1º Data
06/12/2016
11:00
Lance inicial
R$ 400.000,00
2º Data
13/12/2016
11:00
Lance inicial
R$ 200.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, JUÍZA TITULAR DA 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06(seis) de dezembro de 2016, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua do Lavradio 132 Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 13(treze) de dezembro de 2016, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 05 de junho de 2013, para cobrança de dívida de R$ 33.579,66 (trinta e três mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0000237-65.2013.5.01.0021 Cart. Prec. RTE: LEONARDO SOUZA PAIVA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS) - RDO: FERNANDO LIMA GONÇALVES(SEM ADVOGADO NOS AUTOS). BEM(S): IMÓVEL REPRESENTADO PELO Nº 874 DA RUA PIRACAIA, MARECHAL HERMES E RESPECTIVO TERRENO INSCRITO SOB A MATRÍCULA 43.822A DO 4º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO COM MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES DESCRITOS NA CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0621494-4 COM METRAGEM DE 158 METROS QUADRADOS ATÉ A PRESENTE DATA CONTA UM DÉBITO DE APROXIMADAMENTE R$ 1.850,00 DE IPTU, AVALIADO EM R$ 400.000,00(QUATROCENTOS MIL REAIS). Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, JOSE LUIZ LOUREIRO DE MENDONÇA Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo.