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23/05/2016 14:00
Lance inicial
R$ 332.125,00
30/05/2016 14:00
Lance inicial
R$ 166.062,50
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de AÇÃO DE COBRANÇA em que PAULO ROBERTO GOPFERT move em face de RESIDENCE LORD INCORPORAÇÃO LTDA, na forma abaixo. Processo nº 0003071-65.2006.8.19.0011. A Dr. Caio Luiz Rodrigues Romo, Juiz de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, e ao devedor Residence Lord Incorporação LTDA que no dia 23 (vinte e três) de maio de 2016, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Cabo Frio, sito à Rua Ministro Gama Filho, s/n - Braga, Cabo Frio - RJ, o bem penhorado ás fl. 219, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA - IMÓVEL: Rua João Antonio Rocha, lote 24, quadra 45, Braga, 1 º Distrito de Cabo frio – Edifício Residence Lord Loja B, conforme copia da promessa de compra e venda constante as fls.311/313 dos autos. Trata-se de loja com grande espaço, ocupando toda a extensão do prédio, sendo separado da outra loja pela portaria do prédio. O referido imóvel fica de frente para a Praia das Dunas, bairro Braga. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cabo Frio, 26 de fevereiro de 2015. Avaliação atualizada em UFIR 2016 no valor de R$332.125,00 (trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais). Constam débitos de IPTU no valor de R$ 27.924,01 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 30 de maio de 2016 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 1º e 4º Distrito RGI: IMÓVEL: Constituído do domínio útil de uma área de terreno designada como lote nº 24 (vinte e quatro), da quadra 45 (quarenta e cinco), do Loteamento denominado “Braga”, situado no Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, foreira Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrito sob o nº 009916-8, com as dimensões e confrontações seguintes: 12,00 de frente para a Rua 14, igual metragem nos fundos que divide com o lote 13, tendo 25,00m em ambas as laterais, dividindo pela direita com o lote 23; e pela esquerda com o lote 25, formando uma área de 300,00m2. Proprietário: DELCIO DE FREITAS ABREU, economiário, portador da identidade nº 2.936.377, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o nº 296.269.357/15 a sua mulher ROSÂNGELA ÁCUNÃ LOUREIRO ABREU, economiciária, portadora da identidade nº 04610166-3, expedida pelo IFP, ao 06/01/1987, inscrita no CPF sob o nº 707.219.807/59, ambos brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes na Rua Guanabara, nº10, nesta cidade de Cabo Frio, neste Estado. Registro anterior: livro 2-C-1, fls. 236, sob o nº 123692 da ordem. Cabo Frio, 28 de outubro de 1993. AV.1-37.460. Data: 20/10/1993. Do espólio de espólio de JULIA RAMOS PAESGRAVE e EDUARDO PAESGRAVE, requereu que fosse averbado nesta matrícula (ou registro) a existência pendente da determinação judicial, de acórdãos da Colenta 5ª Câmara Cível da Egrégio Tribunal da Justiça deste Estado nas Ordens da Segurança nº 0524/88 e 58/80. Face a extinção e desistência da Ação de desapropriação movida contra os referidos Espólios pela Companhia Estadual, Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE. R.2-37.460. DATA: 28/10/1993. COMPRA E VENDA. Adquirente: MORADAS DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., firma sediada à Rua Nicola Aslen, nº800, Loteamento Braga, nesta cidade de Cabo Frio, neste Estado, inscrito sob o CCC-MF sob o nº 32.030.652/0001-65. Transmitentes: DELCIR DE FREITAS ABREU e sua mulher ROSÂNGELA ACUNA LOUREIRO ABREU, já qualificada nesta matrícula. Os transmitentes venderam ao adquirente o imóvel objeto da presente matrícula pelo preço de CR$600.000,00, que será pago através de 3 apartamentos de Edifício Solar Jean Bernard. – Tudo na Escritura de Compra e Venda de 21/10/1993, lavrado no cartório do 2º oficio de Justiça de Cabo Frio , no livro nº 357, fls. 194/197, ato nº 52, prenotada em livro próprio sob o nº 74.477, fls. 299v., em 27/10/1993 – Cabo Frio , 28 de outubro de 1993. R.3-37.460 Data: 28/10/1993. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Credores: DELCÍDIO DE FREITAS ABREU e sua mulher ROSANGELA ÁCUNA LOUREIRO ABREU, já qualificada nesta matrícula. Devedora: MORADA DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., também já qualificados nesta matrícula – o imóvel objeto da presente matrícula foi dado em garantia hipotecária pela devedora aos credores, pelo preço de CR$ 20.000.000,00, sendo CR$ 2.400.000,00 pelos lotes de terrenos e CR$ 17.600.00,00 pelas benfeitorias a serem construídas, valor global este que será pago através da construção das unidades designadas pelos nº 104, 201 e 204, onde será construído, nos lotes 24, 25, 26 e 27 da quadra 45, do loteamento Braga, o condomínio residencial “Edifício Solar Jean Bernard”, que a outorgante ao comprar este, através de seu representante legal, a construir com seus recursos próprios , em especificações no cona, digo, no contrato já firmado entre as partes. – Tudo nos termos da Escritura de Confissão de Dívida co, Garantia Hipotecária de 21/10/1993, lavrada no cartório do 2º Ofício de Justiça de Cabo Frio, no livro nº 357, fls. 190/201, ato nº 53, prenotado ao livro próprio sob nº 74.480, fls. 299v., em 22/10/1993. Cabo Frio, 28 de outubro de 1993. R.4-37.480 Data: 22/12/2003. DISTRATO DE COMPRA E VENDA: os outorgantes DELCIO DE FREITAS ABREU e sua mulher ROSANGELA ÁCUNA LOUREIRO ABREU, já qualificados nesta matrícula, a reciprocamente a autora já outorgada MORADA DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., já qualificada no R.2 desta matrícula, não mais convindo o negócio feito, decidiram rescindi-lo de pleno direito, dando quitada a dívida e devolvendo aos outorgantes o imóvel. Recebido na citada escritura originária: que desta forma, distratado o pacto feito e rescindida a citada escritura para que nenhum efeito possa produzir em juízo e fora dele, reciprocamente se dão plena, rasa e geral quitação. – tudo nos termos da Escritura Pública de Distrato de Compra e Venda, lavrada no RCPN, do 2º Distrito de Cabo Frio, no livro 167, fls. 032/033, datada de 14/10/2003, prenotada em livro próprio sob o nº 112.227, fls. 173, em 12/12/2003 – ITBI: foi pago através da guia nº 2.515/2003, no valor de R$ 1.000,00, recolhido no HSBC em 09/12/2003 - Cabo Frio, 22 de dezembro de 2003. R.5-37.460 Data: 22/12/2003. DISTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA: os credores DELCIO DE FREITAS ABREU e sua mulher ROSANGELA ACUNA LOUREIRO ABREU, já qualificada nesta matrícula e reciprocamente a devedora MORADA DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, também já qualificada nesta matrícula, não mais convindo o negócio feito, decidiram, como decidido o têm, rescindi-lo de pleno direito, dando quitação; que a devedora devolve aos credores o imóvel objeto desta matrícula, que deles voltas a exercer na sua plenitude todo o direito de propriedade e os credores devolvem a devedora o dinheiro recebido na citada escritura originária; que desta forma, distratado o pacto feito e rescindida a citada escritura para que nenhum efeito possa produzir em juízo e fora dele, reciprocamente lhe dão plena, rasa e geral quitação. – tudo nos termos da Escritura Pública de Distrato de confissão de dívida, com garantia hipotecária, lavrada no RCPN, do 2º Distrito de Cabo Frio, no livro 167, fls. 034, Ato 022, datada de 14/10/2003, prenotada em livro próprio sob o nº 112.226, fls. 173, em 12/12/2003 – ITBI: foi pago pela guia nº 2.515/2003, no valor de R$ 1.000,00, recolhido no HSBC em 09/12/2003, juntamente com o distrato de compra e venda - Cabo Frio, 22 de dezembro de 2003. R.6-37.460 Data: 22/12/2003. COMPRA E VENDA: adquirente LARREMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na Rua Érico Veríssimo, nº 999, sala 201, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº01.380.945/0001-49. – Transmitentes: DELCIO DE FREITAS ABREU e uma mulher ROSANGELA ACUNA LOUREIRO ABREU, já qualificada nesta matrícula. – FORMA DO TÍTULO: escritura pública de compra e venda, lavrada no RCPN, do 2º Distrito de Cabo Frio, no livro 167, fls. 038/039, Ato 025, datada de 17/10/2003, prenotada sob o nº 112137, fls. 169v., em 09/12/2003. VALOR: R$20.000,00 integralmente pago. – Cabo Frio, 22 de dezembro de 2003. AV 7-37.460 Data: 14/04/2004. CANCELAMENTO AVERBAÇÃO. Nos termos do ofício nº0152/2004, datado de 11/03/2004, extraído dos autos do processo nº1983.011.000011-8 de desapropriação, tendo como Expropriante: CIA Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE e como Expropriados: Espólio de Julia Ramos Presgrave e Eduardo Presgrave e Município de Cabo Frio, oriundo do Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, fica CANCELADA a Existência da Ação constante no AV.1 da presente matricula. Dito ofício foi prenotado nesta Serventia em livro próprio sob o n 113261 em 17/03/2004. – Cabo Frio, 14 de abril de 2004. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016. Eu, Andre Luiz da Silva Santos, matrícula 01/29076__________, Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Caio Luiz Rodrigues Romo, MM. Dr. Juiz______________.
Constam débitos de IPTU no valor de R$ 27.924,01 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e um centavo).