1º Data
25/10/2016
11:00
Lance inicial
R$ 3.800.000,00
2º Data
08/11/2016
11:00
Lance inicial
R$ 1.900.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
027/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN Primeiro Leilão marcado para o dia 25/10/2016, a partir das 11:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08/11/2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0011373-41.2013.5.01.0027 – Rte. VITOR ANTONIO DOS SANTOS SIQUEIRA(Adv. Anna Carolina Vieira Cortes OAB/RJ 165814D) Rdo GESTORA DE RECEBÍVEIS TETTO HABITAÇÃO S/A(sem advogado nos autos); LEOVIGILDO MOTA BARRETO FILHO(sem advogado nos autos); ANTONIO JOSE MORAES SIMÕES(sem advogado nos autos); EUGENIO PACELLI MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA(sem advogado nos autos); JOSE MADEIRA SOARES FILHO(sem advogado nos autos) – Bem (ns): Apartamento nº 1202(duplex) do edifício na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 959, com direito da servidão do uso da metade do subsolo da loja 959-G, para guarda de automóvel, com as medidas e confrontações descritas no respectivo Ofício do 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Capital, RJ, sob o nº de matrícula 66685 que se encontra nos autos, inscrito na municipalidade sob o nº 983.927-5 com metragem de 616 metros quadrados de área edificada, até a presente data consta um débito de IPTU de R$ 116.000,00 aproximadamente, avaliado ao preço de mercado em R$ 3.800.000,00(três milhões e oitocentos mil reais).
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA PEREIRA LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.