EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO em que SANDRO DE MEDEIROS DAMASCENO move em face de PRO LAR ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA na forma abaixo. Processo nº 0011763-21.1999.8.19.0004. O Dr. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA, Juiz Titular na 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e ao devedor PRO LAR ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA que no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2017, às 14:00 horas será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, CEP: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca de São Gonçalo/RJ, sito à Rua Dr. Getúlio Vargas n 2512 – Santa Catarina – São Gonçalo / RJ. Imóvel penhorado às fls. 177 e avaliado às fls. 265, descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Situado à Travessa Britto, lote nº 56-A, “Vila Santa Maria”; situado em zona urbana do 1º Distrito do Município de São Gonçalo; cujas descrições e características são as constantes do Cartório de Registro de Imóveis da 3º Circunscrição da Comarca de São Gonçalo, sob a matrícula nº 33.133; devidamente inscrito junto a PMSG sob o nº 361418-000; Onde se encontra edificados 04 pequenas acessões, construídas em alvenaria 02 próprias para residência, e duas aparentado para o comércio encontrando-se todas em mau estado de conservação, sua rua é asfaltada e a área parcialmente murada. Avalio o imóvel acima descrito no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em São Gonçalo 02 de setembro de 2014. Podendo ter sua avaliação atualizada em UFIR 2016 no valor de R$ 353.586,15. (trezentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 1 (primeiro) de fevereiro de 2017 no mesmo local e horário, pela oferta acima de 70%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Consta no 4º RGI. IMÓVEL: Travessa Brito, lote nº56-A, da “Vila Santa Maria”, no lugar Conceição, zona urbana, 1º distrito, compreendendo lote de terreno inscrito na PMSG sob o nº 361.418, resultante da anexação dos lotes 56, 57, 58 e 59, medindo: 67,00m de largura na frente que faz em dois alinhamentos, o primeiro de 45,00m, confrontando com a Travessa Brito,e o segundo de 22,00m, na confrontação que faz com a praça existente, 65,00m nos fundos, confrontando com o lote 60, tendo da frente aos fundos do lado direito 65,00m confrontando com o lote 55 e do lado esquerdo 70,00m, confrontando com a rua São Judas Tadeu, totalizando a área de 4.646,25m². PROPRIETÁRIOS: MÁRIO BELIZARIO DE SOUZA JUNIOR, brasileiro, médico, casado com MARIA TEREZINHA SERRA DE SOUZA, brasileira, do lar, pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6.515, residentes á Praia de Icaraí, nº 319, apto 301, Icarai, Niteroi, CPF 207 318 417/00 e CIs nº 802552278-6/IFP e 0404412-IFF, respectivamente. Registros anteriores: Rs: 01 das matriculas 7.326, 7.327, 7.328 e 7.329, fls 130, 131, 132 e 133 do livro 2/Y deste registro-São Gonçalo, 23 de janeiro de 1990. R:01 PROMESSA DE VENDA – Prot 64.682 – Por escrituras do cartório do 12º Oficio de Niteroi,livro 465, fls 061, de 02.08.89; Mario Belizario de Souza Junior e s/m Maria Terezinha Serra Souza, já qualificados, prometeram vender em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, o imóvel objeto desta matricula, a POR LAR ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sedea Av Amaral Peixoto, nº178/301, Centro, Niteroi, CGC-MF nº 30.184.089/0001-54, pelo preço de NCz$ 62.289,00, satisfeito da seguinte forma: a) NCz$ 10.000,00 anteriormente recebidos; b) NCz$ 6.250,00 com vencimento para o dia 26.08.89; c)NCz$ 7.812,00 com vencimento para o dia 26.09.89; d)NCz$ 9.765,00 com vencimento para o dia 26.10.89; e)NCz$12.206,00 com vencimento para o dia 26.11.89 respectivamente- São Gonçalo, 23 de janeiro de 1990. R:02 COMPRA E VENDA: Prot 64.586 Por escritura do cartório do 3º oficio desta comarca , livro 350, fls 145, ato 73, de 27/12/89; a PRO LAR ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA antes qualificada, por COMPRA e pelo preço de NCz$ 62.289,00, adquiriu de MARIO BELIZARIO de SOUZA JUNIOR E SUA MULHER MARIA TEREZINHA SERRA DE SOUZA também antes qualificados, o imóvel constante desta matricula - São Gonçalo, 23 de janeiro de 1990. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2016. Eu, Lívia Helena de Sousa Fernandes, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) EUCLIDES DE LIMA MIRANDA, MM Dr Juiz _________________.