1º Data
30/05/2017
11:00
Lance inicial
R$ 1.200.000,00
2º Data
06/06/2017
11:00
Lance inicial
R$ 600.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 30(trinta) de maio de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 06(seis) de junho de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 22 de novembro de 2016 para cobrança de dívida de R$ 6.828,11(seis mil oitocentos e vinte e oito reais e onze centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC 0011700-08.2003.5.01.0036 RTSum – RTE. IGOR FREIRE DE VETYEMY (Adv Jorge Antonio Culuchi OAB/RJ 41449D) – RDO: CRT SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA (Adv. Marcelo Monteiro da Silva OAB/RJ 138502D); MONICA COELHO GOMES(sem advogado nos autos); CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA(sem advogado nos autos) – BENS: APARTAMENTO 102 DO PRÉDIO RESIDENCIAL SITUADO NA RUA JORGE DE LIMA, Nº 184 NA ILHA DO GOVERNADOR, COM DIREITO A TRÊS VAGAS NA GARAGEM, REGISTRADO NA MATRÍCULA 107.377 DO 11º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 2.014.362-4 COM METRAGEM DE 189 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 74.900,00 APROXIMADAMENTE E ATÉ 01/12/2016 CONSTAVAM DÉBITOS INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS: 2002; 2003; 2004; 2005; 2006 E OUTROS. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 1.200.000,00(HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 11 de abril de 2017.