1º Data
17/04/2018
10:00
Lance inicial
R$ 4.800.000,00
2º Data
17/04/2018
11:00
Lance inicial
R$ 2.400.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE, JUIZ TITULAR DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 17 (dezessete) de abril de 2018, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 17 (dezessete) de abril de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora para cobrança de dívida de R$ 8.987,77(oito mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0001477-62.2010.5.01.0064 RTOrd - RTE: MARCUS VINICIUS JACOMO PAIXÃO (Adv. Joyce Paiva de Rezende Cravo OAB/RJ 130595D); – RDO: TELELISTAS.COM LTDA. (Adv Priscila Vasconcelos Vasques OAB/RJ 139408D); STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A(sem advogado nos autos); TELELISTAS (REGIÃO 1 ) LTDA(sem advogado nos autos); QUALIS EMPREENDIMENTOS S/A(sem advogado nos autos); MILTON LUIZ KELMANSON(sem advogado nos autos); JAMES DOUGLAS TOMPKINS(sem advogado nos autos); LUIZ EDUARDO FAIRBANKS(sem advogado nos autos); EDUARDO DOS REIS CARNEIRO GOSLING(sem advogado nos autos); CONSORCIO TELELISTAS(sem advogado nos autos); HPE PARTICIPAÇÕES LTDA(sem advogado nos autos); BPRG EMPREENDIMENTOS LTDA(sem advogado nos autos); TELELISTAS (BRASIL) S/A(sem advogado nos autos); BRT PARTICIPAÇÕES LTDA(sem advogado nos autos); APINO EMPREENDIMENTOS LTDA(sem advogado nos autos) - BEM: APARTAMENTO 801 COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM DO EDIFÍCIO SITUADO NA AVENIDA ATLÂNTICA, Nº 1782 E CORRESPONDENTE FRAÇÃO DO TERRENO COM AS METRAGENS CONSTANTES DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB A MATRÍCULA 73.071 DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS AVALIADO EM R$ 4.800.000,00(QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.695.526-4 COM METRAGEM DE 344 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO KATHAR JUNIOR, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.