Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
027/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN Primeiro Leilão marcado para o dia 08/11/2016, a partir das 11:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29/11/2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0149900-22.2003.5.01.0027 – Rte. HELIO VIANA(Adv Marcia Aparecida Pimenta OAB/RJ 73438D) Rdo CONE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA (Adv. Patricia Martins dos Santos Maximo Barcellos OAB/RJ 104268D); ELZA MARIA MOREIRA DE ARAÚJO DUTRA(sem advogado nos autos); CLÉZIO THADEU DE SOUZA DUTRA(sem advogado nos autos) – Bem (ns): Salão número 1001 do Edifício na Rua Senador Dantas, nº 07, e a fração de 1/18 DO respectivo terreno, na freguesia de São José. O terreno mede 13,44m de frente; 24,66m do lado esquerdo e 23,66m do lado direito, fechando nos fundos em zero, confrontando de um lado com o prédio nº 5, do outro o Teatro Serrador sob o nº 15 da rua Senador Dantas com registro no 7º Oficio de Registro de Imóveis sob a matricula nº 5521-2-G que se encontra nos autos e na municipalidade sob o nº 1.999.163-7 com área edificada de 60 metros quadrados, até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 2.500,00 aproximadamente, avaliado em R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais). R-1 VENDA: RJ, 14-06-1977. AV.02 NOVA DENOMINAÇÃO: RJ, 19-01-1979; AV.03 RESERVAS TÉCNICAS: RJ, 17-11-1986; AV.04 NOVA DENOMINAÇÃO: RJ, 03-10-1991; AV.05 LIBERAÇÃO DE GRAVAME: RJ, 31-01-1995; AV.06 RETIFICAÇÃO DE FRAÇÃO: RJ, 19-02-1997; AV.07 INCLUSÃO PREDIAL: RJ, 19-02-1997; AV.08 DENOMINAÇÃO DO EDIFICIO: RJ, 19-02-1997; AV.09 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: RJ, 19-02-1997; AV.10 ÁREA DE CONSTRUÇÃO: RJ, 08-10-2001. R-11 PROMESSA DE VENDA: RJ, 08-10-2001. AV.12 NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL: RJ, 30-04-2009. R.13 VENDA: RJ, 30-04-2009. R-14 PENHORA: 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0010100-41.2005.5.01.0016. RJ, 05-02-2010. AV-15 QUITAÇÃO:RJ 27-05-2011. R.16 PENHORA: 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0000678-02.2011.5.01.0026 RJ 21-10-2011. R.17 PENHORA: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA PROCESSO Nº 0040600-78.2008.5.01.0471 RJ, 28-03-2012. R.18 PENHORA: 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0000679-08.2011.5.01.0019 RJ, 05-06-2012. R.19 PENHORA: 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 0148200-88.2005.5.01.0011 RJ, 29-11-2012. R-20 PENHORA: 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0000678-02.2011.5.01.0026 RJ, 16-04-2013. R.21 PENHORA: 64ª VARA DO TRABLAHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0035200-48.2005.5.01.0064 RJ, 11-06-2013. R.22 PENHORA: 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0148200-88.2005.5.01.0011 RJ, 28-10-2014. R.23 PENHORA: 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0148200-88.2005.5.01.0011 RJ, 30-03-2015. R.24 PENHORA: 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0149900-22.2003.5.01.0027 RJ, 08-04-2015. R.25 PENHORA: 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0051900-19.2004.5.01.0005. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA PEREIRA LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.