1º Data
03/10/2016
14:00
Lance inicial
R$ 16.975,00
2º Data
10/10/2016
14:00
Lance inicial
R$ 8.487,50
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo ou pagamento voluntário do débito, acrescido em ambos os casos do valor das despesas comprovadamente realizadas e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO em que LYGIA VIANNA DE ANDRADE SOUZA move em face de ROBERTO ELYSIO DE ALMEIDA E OUTRA, na forma abaixo. Processo nº 0272461-37.2007.8.19.0001. O DR. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz Titular de Direito na 43ª Vara da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados que no dia 03 (três) de outubro de 2016, a partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem descrito como segue. AVALIAÇÃO DA TABELA FIPE: Veículo de marca Chevrolet – Celta quatro portas LIFE 1.4 - cor prata – ano 2007 e modelo de fabricação 2008 – combustível gasolina/álcool – Placa KVP 1736 – RENAVAM 925599565 – CHASSI 9BGRZ48908G123545. AVALIADO: pela tabela FIPE, o veículo acima descrito em R$ 16.975,00 (dezesseis mil e novecentos e setenta e cinco reais). Em, 14 de abril de 2015. Constam multas referentes a este veículo no valor de R$ 1.319,49 (mil trezentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) e multas prescritas no valor de 1.777,04 (mil setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), até a presente data deste Edital. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 10 (dez) de outubro de 2016 no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo ou pagamento voluntário do débito, acrescido em ambos os casos do valor das despesas comprovadamente realizadas e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016. Eu, Luiz Antonio Soares, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, MM. Dr. Juiz _________________.
Constam multas referentes a este veículo no valor de R$ 1.319,49 (mil trezentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) e multas prescritas no valor de 1.777,04 (mil setecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), até a presente data deste Edital.