JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL DA REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos de AÇÃO DE COBRANÇA em que CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA I move em face de FABIO AGUIAR BUENO MACHADO E OUTRO na forma abaixo. Processo nº 0005104-53.2005.8.19.0208 (2005.208.004942-1). A Dr.ª MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, JUIZA EM EXERCÍCIO na Vara Acima, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, em especial ao Credor Hipotecário Caixa Econômica Federal e aos devedores Marinez Avila Machado e outro, que no dia 06 (seis) de dezembro 2016, à partir das 14:00 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812 – Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Fórum da Regional do Méier, sito à Rua Aristides Caire nº 53 – Méier – Rio de Janeiro / RJ, o imóvel penhorado às fls. 246 em 23/07/2010, e reavaliado ás fls. 377/378, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento 601, do bloco 01, situado na Rua Mapurari nº 86 com direito a uma vaga de garagem e a correspondente fração ideal de 1/120 do respectivo terreno; caracterizado e dimensionado na matrícula n° 77.312 do 6° Ofício do Registro Geral de Imóveis. Condomínio do Edifício “Beta I”, com dois blocos, dez pavimentos, seis apartamentos por andar e dois elevadores. Revestido. Em pintura. Garagem em pátio. Portaria com piso em granito e paredes em pintura. Circuito interno. Playground, salão de festas, quadra poliesportiva. Encontra-se em regular estado de conservação. Imóvel com inscrição de IPTU sob o n° 1.424.558-3, situado na Rua Mapurari n° 86, Bl. 01, apartamento 601, Tijuca, nesta cidade, com tipologia para apartamento de utilização residencial e de posição de frente. O imóvel possui 67m2 de área edificada, com idade de 1981. O apartamento divide-se em sala, dois quartos, um banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada. Encontra-se em regular estado de conservação, no qual AVALIO EM R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 04 de agosto de 2014. A avaliação atualizada em Ufir’s 2016 é de R$ 353.586,15 (trezentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). E se não houver licitante será vendido no dia 13 (treze) de dezembro de 2016, no mesmo local e hora, pela melhor oferta acima de R$ 222.880,00 (conforme despacho da Juíza). Constam débitos de IPTU no valor de R$ 6.173,23 (seis mil, cento e setenta e três reais e vinte e três centavos) atualizados até outubro de 2016, Taxa de Incêndio no valor de R$ 405,47 (quatrocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), dívidas de condomínio serão apresentados até a data do leilão. RGI: Imóvel: Apartamento 601, Bloco 01, situado na Rua Mapurari nº86, com direito a uma vaga de garagem e a correspondente fração ideal de 1/120 do respectivo terreno que mede em sua totalidade: 20,00m de frente mais 16,88m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Mapurari; 93,00m à direita e à esquerda em 3 segmentos de 58,50m mais 19,76 (alargando o terreno) mais 42,33 (aprofundando o terreno) e 53,16m nos fundos, confrontando à direita com a Rua Mapurari, à esquerda com o lote 1 do PA 32.562 e nos fundos com o prédio 152 a Rua Camarista Méier. Proprietário: Paulo Pinto Veiga, brasileiro, separado consensualmente. Título Aquisitivo: Escritura do 23º Ofício de Notas desta cidade, Livro SJ-02, fls. 45, de 14/12/93, registrada no Livro 2-IH, fls. 150, ato R.08, na matrícula n° 13.735, em 28/02/94, Convenção de Condomínio do 17° Ofício de Notas desta cidade, de 11/12/78, livro SI-77, fls. 128, registrada em 16/05/80, registrada no Livro n2-IH, fls. 150, ato AV.3, matrícula n° 13.735 e Construção Averbada em 10/09/80 tendo sido concedido o “HABITE-SE” em 05/08/80. AV.1 – Certifico que esta matrícula foi aberta em virtude do encerramento da matrícula n° 13.735. R.2 – COMPRA E VENDA: Nos termos do instrumento particular datado de 19/09/97, Paulo Pinto Veiga, brasileiro, separado consensualmente, técnico em contabilidade, CRC/RJ nº 54889, CPF n° 037.212.487-91, residente e domiciliado nesta cidade, vendeu o imóvel objeto desta matrícula pelo preço de R$ 36.000,00 a Fabio Aguiar Bueno Machado, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, taxista, IFP/RJ n° 07841963-7 e CIC n° 008.785.837-18, residentes e domiciliados nesta cidade, tendo sido recolhido o imposto de transmissão através da guia n° 443.431 em 19/09/97. R.3 – HIPOTECA: Nos termos do instrumento particular datado de 19/09/97, os adquirentes, antes qualificados deram o imóvel objeto desta matrícula em primeira e única hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília-DF, CGC nº 00.360.305/0001-04, para garantia do pagamento da dívida de R$ 29.000,00 a ser paga em 240 prestações, com valor inicial de R$ 324,91, vencendo-se a primeira em 19/10/97, sendo a taxa nominal de juros de 7,0000% ao ano, correspondente a taxa efetiva de 7,2290% ao ano. R.4 – PENHORA: Nos termos da certidão de 23/07/2010, da 6ª Vara Cível da Regional do Méier (Processo n° 2005.208.004942-1) contendo termo de penhora de 23/07/2010 e aditamento de 17/12/2010, o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO em favor do CONDOMÍNIO DO EDÍFICIO BETA I, para garantia do pagamento da dívida de R$ 53.235,03, figurando como devedores Fabio Aguiar Bueno Machado e sua mulher Marinez Ávila Machado, qualificados acima. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2016. Eu, Andrea Glória Senna Januzzi,____________ R.E, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, MMª. Drª. JUÍZA, ______________.