1º Data
06/12/2016
11:00
Lance inicial
R$ 270.000,00
2º Data
13/12/2016
11:00
Lance inicial
R$ 135.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO, JUIZA TITULAR DA 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06(seis) de dezembro de 2016, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 13(treze) de dezembro de 2016, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 19 de setembro de 2016 para cobrança de dívida, de R$ 22.126,93(vinte e dois mil cento e vinte e seis reais e noventa e três centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), 0123100-82.2002.5.01.0029 RTOrd – RTE ANTONIO FRANCISCO FERREIRA CAETANO( Adv. Regina Celia de Almeida Souza OAB/RJ 76080D) - RDO: CAFÉ E BAR SOL E SOMBRA LTDA (sem advogado nos autos); ARMANDO TAVARES(sem advogado nos autos); JOSÉ TAVARES(sem advogado nos autos) - BENS: APARTAMENTO 403 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA CACHAMBI, Nº 540 CACHAMBI RIO DE JANEIRO MATRÍCULA Nº 48537 DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ, QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.684.542-2 E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA DÉBITO DE IPTU DE R$ 200,00 APROXIMADAMENTE, COM METRAGEM DE 55 METROS QUADRADOS, AVALIADO EM R$ 270.000,00(DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, SANDRA ANGÉLICA BY DA ROCHA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de outubro de 2016.