Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZ TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06(seis) de dezembro de 2016, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua do Lavradio 132 Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 13(treze) de dezembro de 2016, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls datado de 28 de julho de 2013, para cobrança de dívida de R$ 1.327,70 (Hum mil trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0000054-22.2013.5.01.0045 Cart. Prec. - RTE: PEDRA CAVALCANTE COSTA(Adv. Fernanda de Oliveira Cordeiro OAB/RJ 178905D) RDO: AYMORE ADMINISTRAÇÃO PARTIC E EMPREEND. LTDA (sem advogado nos autos); SERGIO RICARDO BRAZ(sem advogado nos autos); JAIR DA SILVA(sem advogado nos autos); RICARDO LUIZ ALVES E SOUZA(sem advogado nos autos) - BEM(S): IMÓVEL SITUADO NA RUA CAPITÃO BARBOSA, Nº 170 NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA AJUDA, AVALIADO EM R$ 300.000,00(TREZENTOS MIL REAIS), COM MATRÍCULA NO 11º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 121.920 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0519350-3 COM 186 METROS QUADRADOS, ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA DÉBITO DE IPTU DE VALOR APROXIMADO DE R$ 107.000,00. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. IMÓVEL: IMÓVEL SITUADO NA RUA CAPITÃO BARBOSA, Nº 170(ANTIGO Nº 66) NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA AJUDA, E RESPECTIVO TERRENO QUE MEDE EM SUA TOTALIDADE: 26,40M DE FRENTE, 10,00M NOS FUNDOS, 35,00M PELO LADO ESQUERDO, 50,00M PELO LADO DIREITO EM TRÊS SEGMENTOS, SENDO UM DE 4,00M, DANDO FRENTE PARA A RUA AMBAETINGA, OUTRO DE 16,40M ONDE ESTREITA E TERMINA EM PARALELO COM A LINHA DE TESTADA, E OUTRO DE 31,00M, PERPENDICULAR A LINHA DE FRENTE, CONFRONTANDO PELO LADO ESQUERDO COM O PRÉDIO Nº 158, DA RUA CAPITÃO BARBOSA, PELO DIREITO COM O PRÉDIO Nº 3 DA RUA AMBAETINGA E PELOS FUNDOS COM O TERRENO DE JOAQUIM VIANA CARNEIRO. R-3 COMPRA E VENDA: DE ACORDO COM A ESCRITURA DE 04.04.2007, DO 24º OFÍCIO DE NOTAS DESTA CIDADE, LIVRO 5569, FLS 053, ATO 23, LUIZ VINICIUS DE MENEZES, APOSENTADO E SUA MULHER FLORA AINDA PICCAGLIA DE MENEZES, VENDERAM O IMÓVEL DESTA MATRÍCULA A: 1) SERGIO RICARDO BRAZ DA SILVA E SUA MULHER ANA CLAUDIA BRAGA BRAZ DA SILVA; 2) CLAUDIA THEREZINHA BRAZ DA SILVA E SEU MARIDO RICARDO LUIZ ALVES E SOUZA. RJ, 03/05/2007. R-5 CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA: DE ACORDO COM A ESCRITURA DE 20.08.2007, DO 1º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, 1) SERGIO RICARDO BRAZ DA SILVA E SUA MULHER ANA CLAUDIA BRAGA BRAZ DA SILVA, E, CLAUDIA THEREZINHA BRAZ DA SILVA E SEU MARIDO RICARDO LUIZ ALVES E SOUZA, DERAM O IMÓVEL DESTA MATRÍCULA EM HIPOTECA A: 1) J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, COM SEDE EM MANAUS/AM CNPJ Nº 84.447.804/0001-23, E, 2) CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA., COM SEDE EM JUNDIAÍ/SP CNPJ Nº 57.723.801/0001-00. RJ, 10/09/2007. R-6 PENHORA DE 50%: 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO Nº 0172700-15.2001.5.01.0027. CONSTAM PRENOTADOS SOB OS NºS 544235 EM 27/07/2012, O TITULO DE PENHORA DA 31ª VARA DO TRABALHO/RJ, DE 25 DE JUNHO DE 2012, E SOB O Nº 595482, EM 10/06/2016, O TITULO DE PENHORA DA 52ª VARA DO TRABALHO/RJ, DE 06 DE JUNHO DE 2016, PROCESSO Nº 0006600-92.2001.5.01.0052. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLOS ALBERTO PEIXOTO DE ARAUJO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de outubro de 2016.