1º Data
17/05/2017
11:00
Lance inicial
R$ 456.000,00
2º Data
31/05/2017
11:00
Lance inicial
R$ 228.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da Praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão do Leiloeiro.
06/VT DE NITEROI - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN. Primeiro Leilão marcado para o dia 17/05/2017, a partir das 11:00 horas,no Hall dos elevadores do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói – Térreo, sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Térreo, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 31/05/2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0010096-75.2014.5.01.0246 RTOrd. - Exte. IVAN DOS SANTOS MIRA(Adv. Andre de Souza Riffald OAB/RJ 135855D) Exdo. SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DE NITEROI(Adv. Reinaldo Cesar da Silva Neubuss OAB/RJ 60217D) – Bem(ns): Imóvel situado à Rua Noronha Torrezão, nº 336 Santa Rosa, Niteroi/RJ, compreendendo prédio e seu respectivo terreno próprio. Medindo 8,00m de largura e fundos até o muro existente. Inscrição PMN(não informada) e matriculado no Cartório do 8º Ofício de Niterói, Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói, sob o nº 30115, ficha “1”. Proprietário(as): SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENIFICIÊNCIA DE NITEROI, estabelecida nesta cidade. FORMA DE AQUISIÇÃO: Por doação de Joaquim Ribeiro, conforme escritura de 05.06.63, do Cartório do 8º Ofício de Niterói, devidamente transcrita no livro 3-D, folhas 253, número 4333, em 20 de janeiro de 1965. Transcrição Anterior: Livro 3-D, folhas 253, número 4333 da 8ª Circunscrição, que avalio em R$ 456.000,00(quatrocentos e cinquenta e seis mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e /ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da Praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão do Leiloeiro.Eu, GILMAR SILVA BATISTA DIRETOR DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. DANIELA COLLOMB MICHETTI, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ.