JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS em que CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM AUTOMATICA NO. 01 move em face de MANOEL SCHUELLER DE CARVALHO, na forma abaixo. Processo nº 0311348-85.2010.8.19.0001. AO DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz Titular de Direito na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores MANOEL SCHUELLER DE CARVALHO que no dia 16 (dezesseis) de maio de 2017, a partir das 14:10 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem penhorado á fl.169, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOVÉL: Box de garagem n°401 do Edifício situado na Av. Presidente Vargas n°487 e sua correspondente fração ideal de 1/460 do respectivo terreno. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2ª Ofício de Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n° 8129, conforme cópia digitalizada que acompanhou o mandato e faz parte integrante deste laudo. O PRÉDIO: Edifício Garagem Automática-EGA1, localizado no bairro do Centro da cidade, construção antiga, no alinhamento da via pública, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em argamassa constituído de trinta pavimentos, como dezesseis Box por andar, totalizando quatrocentos e sessenta e dois Box, sendo equipado com quatro elevadores com capacidade para 2500kg, para transporte de automóveis, com carretas que buscam o carro para o elevador e o deixam no Box. No subsolo, a administração do edifício. Funcionamento 24hrs, circuito interno de TV na recepção. BOX 401: Dados constantes no espelho do IPTU apresentado: tipologia especial, utilização garagem/estacionamento, posição frente, aérea edificada 14m², idade 1968, inscrição imobiliária 0.905.199-6. Encontra-se em regular estado de conservação. INFRAESTRUTURA: A localidade aonde se encontra o imóvel é servida por todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como transporte público, redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, comércio, colégios, rede bancária. Considerando padrão do logradouro, idade construção, localização, dimensões, área construída e características, qualidade do material empregado em seu acabamento e o estado geral de conservação, avalio o Box de garagem acima descrito e a correspondente fração de 1/460 do terreno, em R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais). Rio de Janeiro, 02 de fevereiro 2015. Valor da avaliação atualizada em UFIR de 2017 é de R$ 82.596,33 (oitenta e dois mil, quinhentos, noventa e seis reais, trinta e três centavos). Constam débitos de IPTU no valor de R$ 977,14 (novecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos) referentes aos anos de 2016, de FUNESBOM no valor de R$ 336,20 (trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos) referentes aos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e de Condomínio no valor de R$78.089,14 (setenta e oito mil, e oitenta e nove reais e quatorze centavos). Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 23 (vinte e três) de maio de 2017 no mesmo local e horário, pela oferta acima de 60%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume. Ficando assim o Réu intimado da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, é autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, coma complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 03 de abril de 2017. Eu, MARCELE DA SILVA ARGENTO, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz _________________.