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07/02/2017
Lance inicial
R$ 112.500,00
14/02/2017
Lance inicial
R$ 56.250,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA MARIA THEREZA DA COSTA PRATA JUIZA TITULAR DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07 (sete) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14 (catorze) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 04 de junho de 2013 para cobrança de dívida de R$ 11.419,25(onze mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC: 0022900-33.2000.5.01.0063 RTOrd – RTE. ALEXANDRE TORRES DE ANDRADE (Adv Carmen Pradella de Castello Branco OAB/RJ 71382D) – RDO: ÁLVARO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR(sem advogado nos autos); ERIVELTO TRINDADE COUTINHO(sem advogado nos autos); LUIZ CARLOS BRAGA(sem advogado nos autos) – BENS: 50% DO IMÓVEL DESIGNADO POR LOTE 90 NA RUA CORONEL TAMARINDO EM BANGU, CONFORME MEDIÇÕES E CONFRONTAÇÕES NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB A MATRICULA 4.715 DO 4º OFICIO, AVALIADO EM R$ 112.500,00(CENTO E DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 00312348, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: LOTE 90, DA RUA CORONEL TAMARINDO, LADO PARA, A 32,45M DA RUA OSCAR DANTAS, NA FREGUESIA DE CAMPO GRANDE, DO PA 24.835, MEDINDO O TERRENO 12,00M DE FRENTE E FUNDOS, 237,30M DE UM LADO E 37,70 DO OUTRO, NA ÁREA DE 450,00M²; CONFRONTANDO DE UM LADO COM O LOTE 91, DO OUTRO COM O LOTE 89, E PELA LINHA DOS FUNDOS COM O LOTE 75, TODOS DA BANGU EMPREENDIMENTOS S/A OU SUCESSORES. INSCRIÇÃO: 031234-8 E CL. 1.822. PROPRIETÁRIA: BANGU EMPREENDIMENTOS S/A COM SEDE NESTA CIDADE. ADQUIRIDO EM MAIOR PORÇÃO, CONFORME ESCRITURA DO 9º OFICIO DE 24.12.1970, Lº 1515, FLS. 1 E TRANSCRITA NESTE REGISTRO, NO SO BO O Nº 73.852, FLS. 44. R-01-M-4.715 – PROMESSA DE VENDA: PELA ESCRITURA DE 19.01.1976, Lº 2994, FLS. 78, CONFORME TRANSLADO, A PROPRIETÁRIA PROMETEU VENDER O IMÓVEL DESTA MATRICULA, POR Cr$ 65.000,00 NAS CONDIÇÕES DO TITULO A SEBASTIÃO ALBERTO TORRES, BRASILEIRO, CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM ARLETE DUARTE TORRES, ELE MILITAR DA AERONÁUTICA 147.413, CPF Nº 052.012.767, RESIDENTE NESTA CIDADE. RIO 01.09.1976. R-2-M-4.715 – CESSÃO: PELA ESCRITURA DO 30.06.1992, DO 12º OFICIO Lº 2705, FLS 171, SEBASTIÃO ALBERTO TORRES, JÁ QUALIFICADO, CEDEU OS SEUS DIREITOS A COMPRA DO IMOVEL POR Cr$ 2.000.000,00, LEONARDO MATOS DE FREITAS, BRASILEIRO, ASSISTENTE TÉCNICO DE LITOGRAFICA, RESIDENTE NESTA CIDADE, IFP Nº 03.628.617-7, CPF 497.480.337-91, CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COM ESMERALDINA MATOS DA SILVEIRA DE FREITAS, IMPOSTO PAGO PELA GUIA 103.627 EM 30.06.1992. RIO 09.11.1992. R-3-M-4.715-COMPRA E VENDA: PELA ESCRITURA DO R-2, BANGU EMPREENDIMENTOS S/A VENDEU O IMÓVEL DESTA MATRICULA A LEONARDO MATOS DE FREITAS, JÁ QUALIFICADO, POR CR$ 65.00. IMPOSTO PAGO PELA GUIA 2410323 EM 20.02.1976. RIO 09.11.1992. R-4-M-4.715 - COMPRA E VENDA; PELA ESCRITURA DE 30/11/1991, DO 8º OFICIO DE NOTAS DESTA CIDADE, Lº 2.159, FLS,. 040 E OFICIO CONFIRMATÓRIO, LEONARDO MATOS DE FREITAS,JÁ QUALIFICADO, E SUA MULHER ESMERALDINA MATOS DA SILVEIRA FREITAS, DO LAR, IDENTIDADE Nº 06338284-0, DO IFP/RJ, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 497.480.337-91, CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, VENDEU O IMÓVEL DESTA MATRICULA 1) HELIO RODRIGUES PAES LEME, BRASILEIRO, COMERCIANTE, IDENTIDADE Nº 01925069-5 DO IFP CPF Nº 178.117.837-20, CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS; COM MARISA DA SILVA PAES LEME, RESIDENTES NESTA CIDADE E 2) ERIVELTO DA TRINDADE COUTINHO, BRASILEIRO, COMERCIANTE, IDENTIDADE Nº 06906678-5, DO IFP, CPF Nº 807.317.597-53, CASADO PELO REGIME COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PELO VALOR DE Cr$ 10.000.000,00 A ÉPOCA. RIO, 14/03/2012. AV-5-M-4.715 - ATUALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO E CL: CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O REGISTRO DO ATO PRECEDENTE, VERIFICA-SE QUE O IMÓVEL DESTA MATRÍCULA ESTA INSCRITO SOB O Nº 031.234-8 E CL Nº 01.822.6, RJ, 14.12.2012. R-6-M - PENHORA(DE 1/2): 63ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0022900-33.2000.5.01.0063. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, VERA LUCIA GUARINO CARDOZO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 29 de novembro de 2016.