1º Data
31/01/2017
11:00
Lance inicial
R$ 360.000,00
2º Data
07/02/2017
11:00
Lance inicial
R$ 180.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER JUÍZA TITULAR DA 09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 31(trinta e um) de janeiro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 07 (sete) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0059500-74.2007.5.01.0009 RTOrd – RTE: JOSÉ BEZERRA FERNANDES(Adv. Solange Maria Teixeira Vasconcelos OAB/RJ 132580D) - RDO: FJ ENGENHARIA LTDA(Adv. Maria Teresa Gordilho Loreto Scassa OAB/RJ 42873D); FERNANDO JACOBINA GATTI DIAS LIMA(sem advogado nos autos); FERNANDO GATTI DIAS LIMA (sem advogado nos autos); CARLOS ALBERTO IGREJA(sem advogado nos autos) Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de avaliação datado de 17 de junho de 2016, para cobrança de dívida de R$ 14.809,24(catorze mil oitocentos e nove reais e vinte e quatro centavos), pelo leiloeiro público LEONARDO SCHULMANN, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: 1/6 do apartamento 401 do Edifício situado à Av. Prado Junior, nº 16, com a fração de 168/3790 do terreno Foreiro a União, que mede: 30,40m por esta Avenida; 2,05m no chanfro na esquina, 13,55m pela Avenida Atlântica, 15,00m pelo lado que confronta com o nº 48 da Avenida Prado Junior, 30,40m pelo lado que confronta com o nº 250 da Avenida Atlântica, com matrícula no 5º Ofício do Registro que se encontra nos autos, avaliado em R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.551.261-1 com metragem de 150 metros quadrados de área edificada, até a presente data não constam débitos de IPTU.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
ATÉ A PRESENTE DATA 17/01 FOMOS INFORMADOS PELA ADMINSTRADORA CRASE E SIGMA QUE NÃO CONSTAM DÉBITOS CONDOMINIAIS PARA ESTE REFERIDO IMÓVEL