Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leilo
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER JUÍZA TITULAR DA 09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 31(trinta e um) de janeiro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 07 (sete) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0077900-45.2009.5.01.0049 RTSum – RTE: JUPIRA GOUVEIA CASÉ(Adv. Serafim Antonio Gomes da Silva OAB/RJ 25833D) - RDO: MARCELIMP 3061 ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP (Adv. Demostenes Armando Dantas Cruz OAB/RJ 56981D); FRANCISCO ARISTIDES NEVES GARCIA(sem advogado nos autos); ARMINDO DA SILVA TROCADO(sem advogado nos autos). Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de Avaliação datado de 29 de setembro de 2014, para cobrança de dívida de R$ 8.051,13(oito mil cinquenta e um reais e treze centavos), pelo leiloeiro público LEONARDO SCHULMANN, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: Penhora do apartamento 102 e fração ideal de 1/6 do terreno a Rua Heráclito Graça,nº 114, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade por lote 01 , 11,00m de frente(inclusive uma servidão de 2,50m de acesso ao lote02), 11,00m de fundos por 30,40m de extensão em ambos os lados, confrontando do lado direito com o nº 122, do esquerdo com o nº 104 e, nos fundos com o nº 114 casa I e II, todos da Rua Heráclito Graça, com matrícula nº 44.131 do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis que se encontra nos autos, inscrito na municipalidade sob o nº 0.341.038-8 com metragem de 85 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU, avaliado em R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais). AV-2 ADITAMENTO: 02/02/1984. R-3 DOAÇÃO: RJ, 29/07/1988. R-4 COMPRA E VENDA: Nos termos do Instrumento Particular de 20.10.1988, hoje arquivados, os proprietários já qualificados venderam o imóvel desta matrícula a ARMINDO DA SILVA TROCADO,português, separado judicialmente, bancário, e ANA MARIA BRAZÃO DE BARROS, brasileira, separada judicialmente, bancária, residentes nesta cidade. R-5 HIPOTECA: Pelo mesmo título do ato R-4, os adquirentes ali qualificados, deram em 1ª hipoteca o imóvel desta matrícula aos vendedores, em garantia de dívida. AV-6 CESSÃO DE CRÉDITO: Pelo mesmo título do ato R-4, os credores cederam seus direitos creditórios constantes no ato R-5 a ITAU S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com sede em São Paulo. RJ, 02/11/1988. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leilo