1º Data
31/01/2017
11:00
Lance inicial
R$ 400.000,00
2º Data
07/02/2017
11:00
Lance inicial
R$ 200.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER JUÍZA TITULAR DA 09ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 31(trinta e um) de janeiro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 07 (sete) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0093700-10.2007.5.01.0009 RTSum – RTE: DELY CARLOTA DOS SANTOS(Adv. Mauro Cezar Vasquez de Carvalho OAB/RJ 31247D); - RDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FRANCO BRASILEIRA S.A. (sem advogado nos autos); DI LAURENTIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA(sem advogado nos autos); ROBERTO DA ROCHA(Adv. Edir Nascimento da Silva OAB/RJ 106827D); Maria Ribeiro da Costa Azevedo OAB/RJ 45468D). Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de avaliação datado de 06 de fevereiro de 2014, para cobrança de dívida de R$ 14.150,92(catorze mil cento e cinquenta reais e noventa e dois centavos), pelo leiloeiro público LEONARDO SCHULMANN, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: Imóvel apto 404, e a fração ideal 17/1000 do terreno com direito a vaga de garagem a Rua Curupaiti, nº 347, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade: 20,60m de frente para a Rua Magalhães Couto e + 9,42m em curva subordinada a um raio de 6,00m na concordância dos alinhamentos daquela rua com a Rua Curupaiti, 60,80m pelo lado direito onde confronta com a referida Rua Curupaiti; 67,60m do lado esquerdo onde confronta com o lote 10 e, nos fundos 20,50m confrontando com o número 341, da Rua Curupaiti, descrito consoante certidão no 1º Serv. Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro e Cidade do Rio de Janeiro, Ficha nº 01, matrícula 16.700, Lº 2-E, fls 461, Talão 366340 que se encontra nos autos avaliado em R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 1.302.003-7 com metragem de 66 metros quadrados de área edificada, até apresente data não constam débitos de IPTU. Penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro