1º Data
31/01/2017
11:00
Lance inicial
R$ 650.000,00
2º Data
07/02/2017
11:00
Lance inicial
R$ 325.000,00
. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeir
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 31(trinta e um) de janeiro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 07(sete) de fevereiro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 18 de agosto de 2015 para cobrança de dívida de R$ 2.659,72(dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC 0054900-02.2002.5.01.0036 RTSum – RTE. MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO(Adv Otoniel Guilherme da Silva OAB/RJ 68435D) RDO – ALEXANDRE DOS SANTOS ROSA (Adv. Jorge de Oliveira Mussuri OAB/RJ 47557D); – BENS: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SILVIA POZZANA, Nº 3003 BLOCO 03 APARTAMENTO 501 RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, TUDO CONFORME CERTIDÃO DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS Nº 296534 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 3.129.189-1 COM 89 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA, E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU, QUE AVALIO EM R$ 650.000,00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 18 de novembro de 2016.
FOMOS INFORMADOS NO CONDOMINIO DO EDIFICIO \"LIFE RESIDENCIAL\" QUE O PRÓPRIO CONDOMINIO QUE ADMINISTRA OS IMÓVEIS, ASSIM SENDO ESTA UNIDADE 501 DO BL 03 NÃO CONSTA DÉBITOS CONDOMINIAIS, INFORMAÇÃO PASSADA PELA FUNCIONÁRIA ANA.