1º Data
07/03/2017
11:00
Lance inicial
R$ 1.400.000,00
2º Data
14/03/2017
11:00
Lance inicial
R$ 700.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 07(sete) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 14(catorze) de março de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 09 de abril de 2016 para cobrança de dívida de R$ 11.602,25(onze mil seiscentos e dois reais e vintge e cinco centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC 0019000-21.2003.5.01.0036 RTSum – RTE. NANCY DE JESUS OLIVEIRA DUTRA(Adv Lygia Nobre Franco OAB/RJ 65695D) RDO: ADPAR COMERCIO E SERVICOS LTDA(Adv. Francisco Antonio Alves Lattore OAB/RJ 37649D); PROSPEC MARQUENT PROMOCOES E VENDAS LTDA(sem advogado nos autos); TÂNIA AREAS DA COSTA(sem advogado nos autos) – BENS: APARTAMENTO Nº 401 DO BLOCO A DO EDIFÍCIO NA RUA NASCIMENTO SILVA, Nº 111, COM MATRÍCULA NO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO Nº 49751, LIVRO 2 P/1 FLS 199, QUE AVALIO EM R$ 1.400.000,00(HUM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.406.195-6 E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU, COM METRAGEM DE 106 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de dezembro de 2016.
CONFORME INFORMAÇÃO DA ADMINISTRADORA CRASE SIGMA PELA FUNCIONÁRIA ROSANGELA NÃO CONSTAM DÉBITOS CONDOMINIAIS PARA ESTE IMÓVEL.