1º Data
11/04/2017
10:00
Lance inicial
R$ 2.380.000,00
2º Data
11/04/2017
11:00
Lance inicial
R$ 1.190.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE, JUIZ TITULAR DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 11 (onze) de abril de 2017, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 11 (onze) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora para cobrança de dívida de R$ 83.236,45(oitenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0205600-08.1999.5.01.0064 RTOrd – RTE: PAULO GOMES SANTOS (Adv. GIANCARLO BRUNI OAB/RJ 106353D); – RDO: ASSOM - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA MARINHA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); DARCY FARIA DA COSTA(ADV. WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO OAB/RJ 89110D); CENTRO HOSPITALAR ASSOM LTDA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); LUTEGAR DOS SANTOS PEREIRA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS) - BEM: PENHORA SOBRE O IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DO PAU FERRO Nº 1257 E RESPECTIVO TERRENO(LOTE 30 DO PA 19813), AVALIADO EM R$ 2.380.000,00(DOIS MILHÕES TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), COM MATRÍCULA NO 9º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 72.621, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.384.888-4, COM METRAGEM DE 456 METROS QUADRADOS DE ÁRA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA UM DÉBITO DE IPTU DE R$ 170.000,00 APROXIMADAMENTE. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO KATHAR JUNIOR, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 23 DE FEVEREIRO DE 2017.