1º Data
17/05/2017
14:15
Lance inicial
R$ 12.000,00
2º Data
24/05/2017
14:15
Lance inicial
R$ 6.000,00
A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em que RODRIGUES & OLIVEIRA EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LTDA- move em face de EXPRESSO MINEIRO PENSÃO E DELICATESSEM LTDA, na forma abaixo. Processo nº 01000069-86.2010.8.19.0001 o DR LUIZ ANTONIO VALIEIRA DO NASCIMENTO, Titular de Direito na 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados que no dia 17(dezessete) de maio de 2017, a partir das 14:15 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ fls.100, descrito como segue. PENHORA: do(s) seguinte (s) bem(s), a seguir arrolado: 01 fogão industrial a gás com 10 bocas modelo antigo valor de R$ 4.000,00 e 01 forno industrial digital com várias funções Valor de R$ 8.000,00- total de R$12.000,00.Rio de janeiro 09 de julho de 2016.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será realizado a 2ª praça no dia 24(vinte e quatro) de Maio de 2017 partir das 14:15min no mesmo local e hora, pela oferta acima de 50%, de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Findo o Leilão, o arrematante, ou seu representante legal, com sua devida procuração, deverá comparecer ao escritório do Leiloeiro, no mesmo dia com documentos e talão de cheque para efetuar o pagamento tanto da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro, sob pena de ser considerado desistente da arrematação em caso de não comparecimento, ficando assim, o bem arrematado pelo lance de segundo maior valor. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Rio de Janeiro, 08 de março de 2017. Eu, Rosely Rodrigues Antunes, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Luiz Antonio Valeira do Nascimento , MM.° Dr.° Juiz _________________.