1º Data
22/08/2017
11:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
2º Data
29/08/2017
11:00
Lance inicial
R$ 150.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 22(vinte e dois) de agosto de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação será no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls., datado de 12 de maio de 2016, para cobrança de dívida de R$ 215.222,58(duzentos e quinze mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0087000-91.2003.5.01.0030 RTOrd – RTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS SILVA(Adv. Nelson Lemos de Souza OAB/RJ 41716D); RDO: ADRIANO PINTO DA FONSECA E FILHO LTDA (sem advogado nos autos); ALBERTO OLIVEIRA DA FONSECA(sem advogado nos autos); ADRIANO PINTO DA FONSECA (SOCIO)(sem advogado nos autos) . BENS: Prédio e respectivo terreno situado na rua Adolfo Bergamini, nº 125 – Engenho de Dentro, avaliado em R$ 300.000,00(trezentos mil reais).Inscrito na municipalidade sob o nº 0.213.554-9 com metragem de 117 metros quadrados de área edificada e até a presente data constam débitos de IPTU de R$ 50.000,00 aproximadamente. Até 01/12/2016 constavam débitos inscritos em divida ativa relativos aos exercícios: 1998,1999,2000,2001,2002 e outros. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de julho de 2017.