1º Data
18/04/2017
11:00
Lance inicial
R$ 2.000.000,00
2º Data
25/04/2017
11:00
Lance inicial
R$ 1.000.000,00
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação será no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 16 de julho de 2013, para cobrança de dívida de R$ 398.886,83(trezentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0128400-17.2005.5.01.0030 RTOrd – RTE: MARCELO CARVALHO NORONHA(Adv. Paulo Gomide Campos Filho OAB/RJ 63681D); RDO: LA BARRE VEÍCULOS LTDA(Adv. Marli de Freitas Fernandes Braga OAB/RJ 51055D). BENS: Imóvel situado na Av. Cesário de Mello, nº 1928 – Campo Grande, medindo a área 48,50m de frente, 27,00m de fundos,65,00m pelo lado direito e 66,00m pelo lado esquerdo, estando toda a área quase integralmente edificada, tudo conforme matrícula 44606 do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis que se encontra nos autos, inscrito na municipalidade sob o nº 0.502.702-4, com metragem de 952 metros quadrados de área edificada, até a presente data contam débitos de IPTU de R$ 125.000,00 aproximadamente e até 01/12/2016 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos ao exercício de 2001, avaliado em R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando const
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação será no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 16 de julho de 2013, para cobrança de dívida de R$ 398.886,83(trezentos e noventa e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0128400-17.2005.5.01.0030 RTOrd – RTE: MARCELO CARVALHO NORONHA(Adv. Paulo Gomide Campos Filho OAB/RJ 63681D); RDO: LA BARRE VEÍCULOS LTDA(Adv. Marli de Freitas Fernandes Braga OAB/RJ 51055D). BENS: Imóvel situado na Av. Cesário de Mello, nº 1928 – Campo Grande, medindo a área 48,50m de frente, 27,00m de fundos,65,00m pelo lado direito e 66,00m pelo lado esquerdo, estando toda a área quase integralmente edificada, tudo conforme matrícula 44606 do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis que se encontra nos autos, inscrito na municipalidade sob o nº 0.502.702-4, com metragem de 952 metros quadrados de área edificada, até a presente data contam débitos de IPTU de R$ 125.000,00 aproximadamente e até 01/12/2016 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos ao exercício de 2001, avaliado em R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 10 de março de 2017.