1º Data
25/04/2017
11:00
Lance inicial
R$ 400.000,00
2º Data
02/05/2017
11:00
Lance inicial
R$ 200.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTORA CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO, JUIZ TITULAR DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 25(vinte e cinco) de abril de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua do Lavradio 132 Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 02(dois) de maio de 2017, às 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls datado de 18 de maio de 2016, para cobrança de dívida de R$ 53.127,25 (cinquenta e três mil cento e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0042800-51.2003.5.01.0045 RTOrd. - RTE: LUCIA REGINA BOTTINO MENARIO (Adv Maria Helena dos Santos Januario OAB/RJ 67570D) - RDO: LABORATORIO ANAL CLIN CENTRO BIOMEDICO TIJUCA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); ANA PAULA VIEIRA RINDBPRG(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); CARLOS HENRIQUE MUNIZ VIEIRA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS) - BEM: APARTAMENTO SITUADO NA RUA OLOF PALME, Nº 705, BLOCO 03 APTO 403, CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA CERTIDÃO DO 9º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB A MATRÍCULA 321943 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, AVALIADO EM R$ 400.000,00(QUATROCENTOS MIL REAIS). INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 3.147.088-3 COM METRAGEM DE 63 METROS QUADRADOS E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CARLOS ALBERTO PEIXOTO DE ARAUJO, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 09 de março de 2017.
NÃO CONSTAM DÍVIDAS CONDOMINIAIS CONFORME INFORMAÇÃO DA FUNCIONARIA DA ADMINISTRADORA ANA CARLA