1º Data
30/05/2017
11:00
Lance inicial
R$ 1.800.000,00
2º Data
06/06/2017
11:00
Lance inicial
R$ 900.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ROSANE RIBEIRO CATRIB JUIZA TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 30(trinta) de maio de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta acima de 50%(cinquenta por cento) será no dia 06(seis) de junho de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls., datado de 31 de agosto de 2010 para cobrança de dívida de R$ 202.969,53(duzentos e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC: 0064800-12.2003.5.01.0056 RTOrd.– RTE. IRACILDE BALLIN MANDELLI(Adv Fernando Queiroz Silveira da Rocha OAB/RJ 82101D); – RDO. FLY SA LINHAS AEREAS (Adv.Jose Claudio Ferreira Barbosa OAB/RJ 47878D); RICARDO LUIZ BUERGER(sem advogado nos autos); SERGIO LUIZ BUERGER(Adv. Paulo Abdala Zide OAB/RJ 17224D) – BENS: Apartamento nº 402 do Edifício situado na Rua Sambaiba, nº 613, com direito a quatro vagas de garagem e suas confrontações conforme auto laudo de avaliação, matriculado no 2º Oficio do Registro Geral de Imóveis sob o nº 24219, o imóvel encontra-se ocupado por Sergio Luiz Buerger e sua família, inscrito na municipalidade sob o nº 1.391.312-4 com metragem de 167 metros quadrados de área edificada e até a presente data consta um débito de R$ 1.716,00 aproximadamente, avaliado em R$ 1.800.000,00(hum milhão e oitocentos mil reais) Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de abril de 2017.
CONFORME FUNCIONÁRIO DA APSA ADMINISTRADORA NO QUAL ADMINISTRA O CONDOMINIO VIVENDA DAS HORTENCIAS, INFORMOU QUE NÃO CONSTAM DÉBITOS CONDOMINAIS ATÉ A PRESENTE DATA.