1º Data
05/09/2017
11:00
Lance inicial
R$ 322.414,58
2º Data
12/09/2017
11:00
Lance inicial
R$ 161.207,29
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ROSANE RIBEIRO CATRIB JUIZA TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 05(cinco) de setembro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta acima de 50%(cinquenta por cento) será no dia 12(doze) de setembro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Reavaliação de fls., datado de 19 de novembro de 2016 para cobrança de dívida de R$ 43.281,64(quarenta e três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC: 0029900-18.1994.5.01.0056 RTOrd.– RTE. ESPOLIO DE GENILDO MACEDO (Adv. Paulo Roberto Freire OAB/RJ 100538D); – RDO. ENGEPROTEC ENG PROJ MANUT INSTRUMENTACAO LTDA (Adv.Reinaldo Cesar da Silva Neubuss OAB/RJ 60217D); LUIZ SÉRGIO FARIA DOS REIS(sem advogado nos autos) – BENS: Imóvel apartamento 601 do bloco G(II) do prédio a Rua Barão de São Francisco, nº 245, Distrito do Andaraí, com direito a uma vaga de garagem, com 01 quarto e sala com dependência de empregada, necessitando de pequenos reparos num banheiro e na cozinha, situado num condomínio com alguns blocos tendo elevadores de acesso e uma piscina na área de laser, com matrícula no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o nº 31.928 que se encontra nos autos, inscrito na municipalidade sob o nº 16688004 com metragem de 58 metros quadrados de área edificada, até a presente data consta um débito de IPTU de R$ 200,00 aproximadamente, até 01/12/2016 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativo ao exercício 2014. Imóvel reavaliado em R$ 322.414,58(trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e catorze reais e cinquenta e oito centavos). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 28 de julho de 2017.