Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da Praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão do Leiloeiro.
06/VT DE NITEROI - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN. Primeiro Leilão marcado para o dia 14/06/2017, a partir das 11:00 horas,no Hall dos elevadores do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói – Térreo, sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Térreo, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 28/06/2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. 0081300-29.2007.5.01.0246 Cart. Prec. - Exte. STEPHAN RAYMOND HUBERT GHISLAIN PIERARD(sem advogado nos autos) Exdo. BRIGITTE BARRETO E OUTROS (sem advogado nos autos) – Bem(ns): 1/12 do terreno sito à Av. Bento Maria da Costa, nº 1117 em Jurujuba, no 6º Subdistrito do Município de Niterói – 1º Distrito, medindo em sua totalidade 82,15m de largura na linha de frente em curva acompanhado a dita Avenida, 34,70m, mais 17,40m em linha reta e 89,00m em linha inclinada nos fundos, por 188,50m de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito e 190,00m pelo lado esquerdo confrontando-se pela frente com a dita Avenida Bento Maria da Costa, por um muro de pedras, pelo lado direito com o terrenos pertencente a Brigite Barreto, pelo lado esquerdo com Roberto Bustamante e nos fundos com as vertentes, com terreno pertencente a União Federal, com as seguintes benfeitorias: 1 casa com área aproximada de 550 metros quadrados, composta de um salão, no primeiro piso bem grande, no segundo piso, composto de sala de estar com 4 ambientes, 04 suítes, corredor, 4 banheiros, cozinha e dependências de empregada, 01 casa de caseiro composta de sala, 02 quartos, banheiro e cozinha, medindo aproximadamente 60 metros quadrados de área total, e ainda uma grande área frontal para estacionamento, churrasqueira, um platô em concreto com estrutura em sapê medindo aproximadamente 120 metros quadrados, e várias escadas de acesso e parte superior do terreno onde existe uma vasta área arborizada, perfazendo a área total aproximadamente 15.000 metros quadrados. O imóvel encontra-se localizado em área urbana, dotada de total infra-estrutura, em frente a orla de Jurujuba, e é Reavaliada em R$ 11.500.000,00(onze milhões e quinhentos mil reais), com todas as benfeitorias que nele se encontra perfazendo a cota parte da penhora o valor de R$ 958.000,00(novecentos e cinquenta e oito mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da Praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão do Leiloeiro.
Eu, GILMAR SILVA BATISTA DIRETOR DE SECRETARIA, mandei digitar e subscrevo. DANIELA COLLOMB MICHETTI, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Niteroi/RJ.