1º Data
30/05/2017
11:00
Lance inicial
R$ 250.000,00
2º Data
06/06/2017
11:00
Lance inicial
R$ 125.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ROSANE RIBEIRO CATRIB JUIZA TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 30(trinta) de maio de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta acima de 50%(cinquenta por cento) será no dia 06(seis) de junho de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls., datado de 20 de outubro de 2016 para cobrança de dívida de R$ 9.777,59(nove mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC: 0145800-63.2005.5.01.0056 RTOrd.– RTE. LUIZ HENRIQUE DA SILVA(Adv. Valter Bertanha Valadao OAB/RJ 25883D); – RDO. SOARES ADMINISTRACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. (sem advogado nos autos); LUCIENE MONICA MARQUES DA SILVA(sem advogado nos autos); ADRIANO SOUZA DE MESSIAS(sem advogado nos autos); MAISA ACACIO SOARES(sem advogado nos autos); NFORLUMO MATERIAL DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA ME(sem advogado nos autos) – BENS: Penhora do imóvel apartamento 1009, bloco a, a Rua Araujo Leitão, nº 205, com fração ideal de 36,915/6579,04 na Freguesia do Engenho Novo, com direito a 01 vaga de garagem, medindo o terreno lote 1 do PA 42.451 em sua totalidade 29,50m de frente, 34,57m nos fundos; 203,87m a direita; a esquerda 69,00m mais 11,80m alargando com a medida anterior em ângulo obtuso interno mais 67,90m aprofundando o terreno mais 3,19m alargando o terreno mais 42,70m aprofundando o terreno, confrontando a direita com os nºs 193 e 155; a esquerda com os lotes 2 e 3 do mesmo PA e nos fundos com o lote 4 que faz frente para a Av. Menezes Cortes. O apartamento tem 02 quartos e está em estado razoável de conservação, que ora avalio em R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). Com matrícula no 1º Serviço Registral de Imóveis sob o nº 65046 que se encontra nos autos, inscrito na municipalidade sob o nº 1.953.072-4 com metragem de 68 metros quadrados de área edificada e até a presente data consta um débito de IPTU de R$ 500,00 aproximadamente. Até 01/12/2016 constavam débitos inscritos em dívida ativa relativos aos exercícios 2015. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de abril de 2017.
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