Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA NELIE OLIVEIRA PERBEILS, JUIZA TITULAR DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 20(vinte) de fevereiro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 27(vinte e sete) de fevereiro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls., datado de 07 de março de 2016, para cobrança de dívida de R$ 69.198,84(sessenta e nove mil cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0000491-83.2012.5.01.0082 RTOrd. – RTE: MARIA LUIZA CARVALHO MALHÃO(Adv. Ansely Justen Simões da Fonseca OAB/RJ 151068D); RDO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – ASSESPA(Adv. Chrystian Picone Soares Gomes da Silva OAB/RJ 166451D); SOCIEDADE UNIVERSTÁRIA GAMA FILHO(Adv. Alex Medina Alves OAB/RJ 161825D); GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S.A - MASSA FALIDA(Adv. Cristiane Cardoso Lopes Mançano OAB/RJ 59293D) - BENS: LOTE 3 DO PAL 32.961 COM TESTADA PARA A ESTRADA DO RIO MORTO, LADO IMPAR A 441,00M DO MEIO DA CURVA DE CONCORDANCIA COM A ESTRADA DOS BANDEIRANTES, LADO IMPAR MEDINDO 100,80M DE FRENTE, 712,10M NOS FUNDOS, A DIREITA MEDE 25,00M (LIMITANDO COM A LATERAL ESQUERDA DO LOTE 02), MAIS 54,70M (ALARGANDO O TERRENO), LIMITANDO COM OS FUNDOS DOS LOTES 02 E 01 MAIS 85,00M (APROFUNDANDO O TERRENO), MAIS 100,00M (ESTREITANDO O TERRENO) MAIS 383,05M (APROFUNDANDO O TERRENO), A ESQUERDA MEDE 32,00M (LIMITANDO COM A LATERAL DIREITA DO LOTE 04), MAIS 730,50M (ALARGANDO O TERRENO), MAIS 160,00M (APROFUNDANDO O TERRENO CONFIGURANDO COM A ANTERIOR UM ÂNGULO OBTUSO INTERNO, PELO ALINHAMENTO DA ESTRADA VEREADOR ALCEU DE CARVALHO, MAIS 153,00M (APROFUNDANDO O TERRENO) CONFIGURANDO COM A ANTERIOR UM ÂNGULO OBTUSO INTERNO MAIS 403,00M (APROFUNDANDO O TERRENO PELO ALINHAMENTO PROJETADO DA AVENIDA CANAL DO PORTELO PAA Nº 8997), CONFIGURANDO COM A ANTERIOR UM ÂNGULO OBTUSO INTERNO, FECHANDO O PERIMETRO, CONFRONTANDO A DIREITA COM OS LOTES 02 E 01 DO PAL 32.961, DA PROPRIETARIA OU SUCESSORES, E COM TERRENOS DE HERCULANO DOS ANDES VERGOLINO, A ESQUERDA COM OS LOTES 04, 05 E 06 DO PAL 32.961 DA PROPRIETARIA OU SUCESSORES, E COM A AREA DO PAA 8997 A SER DOADA AO ESTADO, E AINDA COM A ESTRADA VEREADOR ALCEU DE CARVALHO, E NOS FUNDOS COM TERRENOS DE SALVADOR JOÃO E COM O CANAL DO PORTELO.TUDO CONFORME MATRÍCULA 240.661 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, SALIENTANDO QUE O REFERIDO IMÓVEL POSSUI ALGUMAS CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES RÚSTICAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE CONSERVAÇÃO E APROXIMADAMENTE 460.842,00 METROS QUADRADOS, TUDO QUE, EM CONJUNTO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM AVALIO EM R$ 250.000.000,00(DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº1456997-4 E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU NO VALOR DE R$ 33.000,00 APROXIMADAMENTE. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 24 de novembro de 2017.