Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC), da comissão do leiloeiro não há pagamento parcelado. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante.
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG move em face de LUIZA BARBOSA DA CRUZ, na forma abaixo. Processo nº 0118615-87.2013.8.19.0001. A Dra Simone Gastesi Chevrand, Juíza Titular de Direito na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, e ao devedor LUIZA BARBOSA DA CRUZ que no dia 12 (doze) de julho de 2017, a partir das 14:05 horas será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, leilão este que se realizará no Átrio do Fórum da Comarca da Capital à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro / RJ, o bem penhorado ás fl. 110, descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 402 da Rua Barata Ribeiro, 48, Copacabana, Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Registro de imóveis do Estado do Rio de Janeiro, através da Matricula nº 101.853 e na inscrição municipal de nº 0.554.595-9(IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhou o mandado. PRÉDIO: Condomínio do Edifício Werner, com ocupação residencial, prédio com dez andares. Prédio de estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada pintada, janelas de madeira. A portaria simples, compartilhada com entrada de garagem (entrada comum), com dois elevadores, social privativo e de serviço, dispõe de porteiro 24 horas e porteiro eletrônico, vaga de garagem na escritura. DA REGIÃO: A região é servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como redes de energia elétrica, telefones, iluminação pública, mercados, farmácias, banco, transportes públicos e etc. METODOLOGIA: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliado, foi utilizado o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. Avalio indiretamente o imóvel acima, em: R$900.000,00 (novecentos mil reais). Em 09 de novembro de 2016. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 47.176,26 (quarenta e sete mil, cento e setenta e seis reais, vinte e seis centavos) aproximadamente, referente aos anos de 2001-2005, 2007 até 04/2017, débitos da Taxa de Incêndio nos exercícios de 2010 até 2014 no valor de R$ 458,18 aproximadamente e consta débito condominial no valor de R$ 102.919,21. E se não houver licitante, será vendido no dia 19 (dezenove) de julho de 2017 no mesmo local e hora, pela melhor oferta, acima de 50%. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC), da comissão do leiloeiro não há pagamento parcelado. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2017. Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk ________, Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Simone Gastesi Chevrand _____________, MMA Dra Juíza.