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11/07/2017 11:00
Lance inicial
R$ 250.000.000,00
18/07/2017 11:00
Lance inicial
R$ 125.000.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 11(onze) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 18(dezoito) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 01 de outubro de 2015 para cobrança de dívida de R$ 5.227.150,53(cinco milhões duzentos e vinte e sete mil cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC: 0000081-32.2013.5.01.0036 RTOrd. – RTE. SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SAAE/RJ(Adv. Marcelo Luis Bromonschenkel OAB/RJ 113697D) – RDO. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA (Adv. Rhaviny de Oliveira Mariano OAB/RJ 172677D); LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ(sem advogado nos autos); JOÃO MANUEL MAGRO(Adv. Livia Alvarenga de Souza OAB/RJ 114371D) – BENS: LOTE 3 DO PAL 32.961 COM TESTADA PARA A ESTRADA DO RIO MORTO, LADO IMPAR A 441,00M DO MEIO DA CURVA DE CONCORDÂNCIA COM A ESTRADA DOS BANDEIRANTES, LADO IMPAR MEDINDO 100,80M DE FRENTE, 712,10M NOS FUNDOS, A DIREITA MEDE 25,00M (LIMITANDO COM A LATERAL ESQUERDA DO LOTE 02), MAIS 54,70M (ALARGANDO O TERRENO), LIMITANDO COM OS FUNDOS DOS LOTES 02 E 01 MAIS 85,00M (APROFUNDANDO O TERRENO), MAIS 100,00M (ESTREITANDO O TERRENO) MAIS 383,05M (APROFUNDANDO O TERRENO), A ESQUERDA MEDE 32,00M (LIMITANDO COM A LATERAL DIREITA DO LOTE 04), MAIS 730,50M (ALARGANDO O TERRENO), MAIS 160,00M (APROFUNDANDO O TERRENO CONFIGURANDO COM A ANTERIOR UM ÂNGULO OBTUSO INTERNO, PELO ALINHAMENTO DA ESTRADA VEREADOR ALCEU DE CARVALHO, MAIS 153,00M (APROFUNDANDO O TERRENO) CONFIGURANDO COM A ANTERIOR UM ÂNGULO OBTUSO INTERNO MAIS 403,00M (APROFUNDANDO O TERRENO PELO ALINHAMENTO PROJETADO DA AVENIDA CANAL DO PORTELO PAA Nº 8997), CONFIGURANDO COM A ANTERIOR UM ÂNGULO OBTUSO INTERNO, FECHANDO O PERÍMETRO, CONFRONTANDO A DIREITA COM OS LOTES 02 E 01 DO PAL 32.961, DA PROPRIETÁRIA OU SUCESSORES, E COM TERRENOS DE HERCULANO DOS ANDES VERGOLINO, A ESQUERDA COM OS LOTES 04, 05 E 06 DO PAL 32.961 DA PROPRIETÁRIA OU SUCESSORES, E COM A ÁREA DO PAA 8997 A SER DOADA AO ESTADO, E AINDA COM A ESTRADA VEREADOR ALCEU DE CARVALHO, E NOS FUNDOS COM TERRENOS DE SALVADOR JOÃO E COM O CANAL DO PORTELO. FRE 1456997-4 E CL 0344. DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA INSCRIÇÃO IPTU 1456997-4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CONSTA ÁREA CONSTRUÍDA DE 9.475,00M2 E ÁREA DO TERRENO DE 432.594,00M2. INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1456997-4, , ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA UM DÉBITO DE IPTU NO VALOR DE R$ 6.550.000,00(SEIS MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) APROXIMADAMENTE, O IMÓVEL POSSUI DIVERSOS PRÉDIOS ENTRE CONSTRUÇÕES RÚSTICAS COM DIFERENTES NÍVEIS DE CONSERVAÇÃO, TUDO CONFORME MATRÍCULA 240.661. TUDO QUE EM CONJUNTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA AVALIO EM R$ 250.000.000,00(DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS). PENHORA(S): (R-15 – 240661): 12ª VARA DE FAZENDA PUBLICA PROCESSO 2007.001.185727-7; (R-16 – 240661): 12ª VARA DE FAZENDA PUBLICA PROCESSO 2005.120.064597-0; (R-17 E R-19 – 240661): 23ª VARA CIVEL, PROCESSO 0329102-69.2012.8.19.0001; (R-18 – 240661): 21ª VARA CIVEL, PROCESSO 0329105-24.2012.8.19.0001; (R-20 – 240661): 21ª VARA CIVEL, PROCESSO 0119448-08.2013.8.19.0001; (R-21 – 240661): 50ª VARA DO TRABALHO, PROCESSO 0000913-28.2010.5.01.0050; (R-22 – 240661): 17ª VARA CIVEL, PROCESSO 0031927-25.2013.8.19.0001. R-23 – PENHORA: 17ª VARA CIVEL PROCESSO Nº 0031927-25.2013.8.19.0001. R-26 PENHORA: 5ª VARA DO TRABALHO PROCESSO 0000754-55.2012.5.01.0005. R-27 ARRESTO: 16ª VARA DO TRABALHO PROCESSO 0010213-77.2014.5.01.0016. R-28 PENHORA: 53ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0000360-98.2012.5.01.0053. R-29 – INDISPONIBILIDADE: 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 0527090-44.2006.4.02.5101. R-30 PENHORA: 53ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0000816-48.2012.5.01.0053. R-31 PENHORA: 7ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0001585-34.2011.5.01.0007. R-32 PENHORA: 61ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0000410.03.2012.5.01.0061. R-33 PENHORA: 61ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0001239-16.2012.5.01.0018. R-34 PENHORA: 61ª VARA DO TRABALHO PROCESSO Nº 0000526-09.2012.5.01.0061, CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 25 de maio de 2017.