1º Data
12/09/2017
Lance inicial
R$ 3.500.000,00
2º Data
19/09/2017
Lance inicial
R$ 1.750.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
027/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN Primeiro Leilão marcado para o dia 12/09/2017, a partir das 11:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19/09/2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd. 0010200-79.2013.5.01.0027 – Rte JEANINE CAMPANI BOHN(Adv. Laice de Almeida Anjos OAB/RJ 67235D) Rdo GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO (Adv. Eliane Vaz Pires Da Silva OAB/RJ 028134D); ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA(Adv. Carolina Rabelo De Oliveira OAB/RJ 198278D); GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A(Adv. Eliane Vaz Pires Da Silva OAB/RJ 028134D) – Bem (ns): CASA LOCALIZADA NA RUA ALMIRANTE SADDOCK DE SÁ, Nº 245, IPANEMA CONFORME CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA CERTIDÃO DO 5º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB A MATRÍCULA 93832 QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.140.432-6 COM METRAGEM DE 185 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 12.000,00 APROXIMADAMENTE, ATÉ 01/12/2016 CONSTAVAM DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS: 1998,1999, 2006, 2007, 2008 E OUTROS, IMÓVEL AVALIADO EM R$ 3.500.000,00(TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA PEREIRA LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.