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01/08/2017 11:00
Lance inicial
R$ 93.093.040,00
08/08/2017 11:00
Lance inicial
R$ 46.546.520,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTOR ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES, JUIZ TITULAR DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 01 (primeiro) de agosto de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do Lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 08 (oito) de agosto de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 25 de fevereiro de 2014, para cobrança de dívida de R$1.217.222,00(hum milhão duzentos e dezessete mil, duzentos e vinte e dois reais), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0011439-24.2015.5.01.0068 Cart.Ord – RTE: UNIÃO FEDERAL-PGFN(sem advogado nos autos) - RDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO CEHAB(sem advogado nos autos); BENS: Penhora do terreno com área 11.636,63 metros quadrados, localizado nos fundos do imóvel situado no lado ímpar da rua Marques de São Vicente entre os nºs 147 e 197 e com fundos para o alinhamento projetado para a avenida Padre Leonel Franca, que mede: 124,00m pelo alinhamento projetado para avenida Padre Leonel Franca, cujas as dimensões e confrontações se encontram na certidão nº 51516 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis que se encontra nos autos, avaliado em R$ 93.093.040,00(noventa e três milhões, noventa e três mil e quarenta reais). A avaliação foi estimada em R$ 8.000,00 o metro quadrado, inscrito nas municipalidade nºs 1.706.968-3; 0.139.089-7, com débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 16.670.935,28. IMÓVEL: terreno com área 11.636,63 metros quadrados, localizado nos fundos do imóvel situado no lado ímpar da rua Marques de São Vicente entre os nºs 147 e 197 e com fundos para o alinhamento projetado para a avenida Padre Leonel Franca, que mede: 124,00m pelo alinhamento projetado para avenida Padre Leonel Franca pelo PA 9197, esses 124,00m compõe-se de 4 segmentos: 6,50m em curva de 18,00m, 26,00m em curva reserva de 18,00m, 54,50m em curva e 37,00m em reta; 112,70m pelo lado direito em 4 segmentos retos de 8,00m, 26,50m, 14,20m e 64,00m, os segmentos de 8,00m e 26,50m confrontam com o imóvel de nº 209 da rua Marques de São Vicente e os de 14,20m e 64,00 com o nº 197 da rua Marques de São Vicente; 113,00m pelo lado esquerdo, onde os primeiros 91,00m confrontam com o terreno onde está edificado o ambulatório do IASERJE os 22,00m seguintes confrontam com área “a”, nos fundos 115,00m, onde confrontam com a “a”, PROPRIETÁRIA: Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro-CEHAB com sede nesta Cidade na rua do Mercado, nº 34, CGC nº 33.525.221/0001-32. TITULO AQUISITIVO: Livro 3-FT, fl. 83 sob o nº de ordem 77.155 de 02-10-75. Rio de Janeiro, 23 de junho de 1983.AV-1-51.516 CONSIGNAÇÃO: Rio de Janeiro, 23 de junho de 1983. R-2-51.516: USO: FORMA DO TÍTULO:: Escritura do 17º Ofício de Notas desta Cidade, Livro 3987, fl 163 de 17-06-80 e requerimento de 15-06-83, protocolada neste cartório sob o nº 73.501,. CONDIÇÕES: A área foi cedia como compensação pelo danos sofridos pelas Faculdades Católicas, nas atividades do “campus” universitário com a construção do acesso mediante as seguintes condições: 1) Destinação do imóvel: No imóvel objeto desta cessão de uso não poderá as Faculdades Católicas erguer construções de natureza residencial, comercial, industrial ou exercer quaisquer atividades que se afastem de suas finalidades, admitidas em relação às construções que venham a ser feitas e que a CEHAB-RJ, se compromete por este instrumento a autorizar a sua utilização para fins ligados, ainda que indiretamente, aquelas finalidades das Faculdades Católicas; 2) PRAZO: A cessão de uso vigorará pelo prazo de 10 anos, a contar da assintarua da escritura, prorrogando-se por igual período se, até 90 dias anteriores ao seu término, não por expressamente denunciada pela CEHAB-RJ; 3) EMCARGOS: Como contraprestação pela cessão de uso, obriga-se as Faculdades Católicas a prestar, gratuitamente, assistência esportiva e espiritual aos moradores do Conjunto Habitacional da CEHAB-RJ; 4)CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: Obriga-se as Faculdades Católicas a bem conservar o imóvel cujo uso lhe é cedido, trazendo-se permanentemente limpo e em bom estado, as suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, também, nas mesas condições, a sua guarda; 5) BENFEITORIAS: Finda, por qualquer forma, a cessão de uso, tas as benfeitorias construídas pelas Faculdades Católicas, desde que prévia e expressamente autorizadas pela CEHAB-RJ, serão por esta adquiridas pelo preço em que, na época, foram avaliadas, avaliação esta que terá de ser aceita pelas Faculdades Católicas, ficando esta com o direito de retenção do imóvel e benfeitorias enquanto não for indenizada; 6) FISCALIZAÇÃO: A Faculdades Católicas assegurará o acesso, ao imóvel, de funcionários da CEHAB-RJ incumbidos da verificação do cumprimento das condições da presente cessão; OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS: A CEHAB-RJ não será responsável por qualquer compromisso ou obrigações assumidos pelas Faculdades Católicas com terceiros, ainda que vinculadas ou decorrentes do uso do imóvel desta cessão, nem por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos das Faculdades Católicas ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes; 8) OUTROS ENCARGOS: A Faculdades Católicas fica obrigada a pagar quaisquer despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram da presente cessão ou da utilização do imóvel, bem da atividade para a qual a cessão lhe é concedida, inclusive encargos previdenciários e securitários, cabendo lhe providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigidos, não lhe assistindo o direito a qualquer indenização, por parte da CEHAB-RJ. No caso de denegação e licenciamento, total ou parcial, da atividade que irá exercer no imóvel; 9) OUTRAS OBRIGAÇÕES: A Faculdades Católicas obriga-se ainda por si e sucessores a desocupar o imóvel e restituí-lo a CEHAB-RJ em perfeito estado de conservação, ao término do prazo da cessão – a não usá-lo senão dentro das finalidades previstas no nº 1 do presente ítem; a não transferir ou ceder, sob qualquer título, o imóvel objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrente, nem alugá-lo senão de acordo com as finalidades previstas no nº 1 do presente item e por prazo que não ultrapassem o término da presente cessão de uso; e, 10) CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO: Finda a qualquer tempo, a cessão de uso, deverá as Faculdades Católicas, no prazo de 90 dias, restituir o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação. Qualquer dano porventura ocorrido será indenizado pelas Faculdades Católicas, podendo a CEHAB-RJ exigir a reposição das partes danificadas ou valor correspondente em dinheiro, como preferir. PROPRIETÁRIA: Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro – CEHAB-RJ já qualificado na matrícula. USUÁRIA: Faculdades Católicas com sede nesta cidade da rua Marques de São Vicente, nº 209/263 CGC nº 33.555.921/0001-70. Rio de Janeiro, 23 de junho de 1983. AV-3.51.516 – Nos termos dos requerimentos 03.12.84 e 27.12.84, e 27.1.84, instruído com a certidão nº 246.364 pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em 06.12.84, protocolados neste cartório sob o nº 138.745, fica averbo que a área de terreno objeto desta matrícula, face ao PAL 40,111, aprovado em 16.11.84, ficou designada como LOTE Nº 03 DA QUADRA 6 do PAL 40.111. Esse projeto foi, nesta data, averbado integralmente nas matrículas 51.416 e 58.493. Conforme consta do citado projeto, a descrição do lote nº 03 da quadra 6 é a seguinte: área: 11.636,63 metros quadrados mede 94,75m de frente para avenida Padre Leonel Franca; a direita mede 25,40m de reta, mais 11,00m estreitando o terreno, mais 79,60m(alargando o terreno); 102,00m a esquerda e 127,00m de fundos, confrontando a direita com o terreno do prédio nº 187, da Rua Marques de São Vicente, de Antonio Augusto Pinto ou sucessores e com Pontifícia Universidade Católica, á esquerda com o lote 2 da quadra 6 do PAL 40.111, da CEHAB-RJ e fundos com o lote 4, da mesma quadra, da CEHAB-RJ . Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1985. R-7-51.516. 2ª Vara de Fazenda Pública processo nº I-044007/98. Rio de Janeiro, 24 de março de 2000. R-8-51.516-TÍTULO-PENHORA. 2ª Vara de Fazenda Pública processo nº1-0000008201/1999. Rio de Janeiro, 04 de junho de 2001. R-9-51.516- TÍTULO PENHORA 12ª Vara da Fazenda Pública I-0875/1994. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002. Continuação da certidão nº 13/34.086, matrícula a que se refere extraída nos termos do art. 19, §1º da Lei nº 6.015/73, dela constando todos os eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel. COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEHAB-RJ , referida no “caput” desta matrícula, adquiriu do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,conforme instrumento particular de compra e venda de 18/11/74, registrado no livro 3-FT, sob o nº de ordem 77.155, fls 83, em 02/10/75. A presente certidão foi expedida atendendo solicitação contida no Ofício nº 0391/2013, expedido em 06 de novembro de 2013, pelo Desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Justiça do Trabalho – Poder Judiciário Federal. Rio de Janeiro, buscas até 12 de novembro de 2013, data de expedição 13 de novembro de 2013. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, TELMA CRISTINA FARIA DE MENDONÇA DUTRA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 22 de junho de 2017.