146 visualizações
05/09/2017 11:00
Lance inicial
R$ 4.500.000,00
12/09/2017 11:00
Lance inicial
R$ 2.250.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA ROSANE RIBEIRO CATRIB JUIZA TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 05(cinco) de setembro de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 12(doze) de setembro de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls., datado de 11 de abril de 2017 para cobrança de dívida de R$ 17.605,47(dezessete mil seiscentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC: 0000688-19.2012.5.01.0056 RTOrd.– RTE. JAQUELINE CAVALCANTI DE SOUZA(Adv. Maristela Dias Campos OAB/RJ 59087D); – RDO. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA (Adv. Cristiane de Oliveira Biteti OAB/RJ 96176D) – BENS: Imóvel situado na Av. Ministro Edgar Romero, nº 807, avaliado em R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil reais), com matrícula no 8º Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 119510-A. IMÓVEL: Av. Edgar Romero, lote 2, PA 30836, onde existe o prédio nº 807 em construção, para Av. Ministro Edgar Romero. Medindo o terreno em sua totalidade: 20,00m de frente pela Av. Ministro Edgar Romero e mais 8,00m em curva interna subordinada as um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Ramiro Monteiro, por onde mede 62,50m em reta mais 5,00m em curva interna subordinada a um raio de 70,00m, 45,00m nos fundos, a direita 41,35m limitando com a lateral esquerda do lote 1 mais 21,80m limitando com os fundos do lote 1 alargando o terreno mais 20,80m aprofundando o terreno. PROPRIETÁRIA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBOA, com sede nesta cidade. TITULO AQUISITIVO: Lº 3-DL, fls 7, nº 96.673 e Lº 3-EB, fls. 268, nº 110.381(8ºRGI). AV- 1 - CONSIGNAÇÃO: RJ, 20/03/2000. R-2 TITULO: PROMESSA DE VENDA: Contrato particular de 12/08/96, hoje arquivado, re-ratificado por escritura de 11/03/97, lavrada em notas do 23º Ofício desta cidade, Lº 6.804, fls. 193. PROMITENTE VENDEDORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBOA, já qualificada. PROMITENTE COMPRADORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO-SESPA, com sede nesta cidade. RJ, 20/03/2000. AV-3 RETIFICAÇÃO AO ATO R-2 “EX-OFICIO”. RJ, 04/05/2000. R-4 COMPRA E VENDA: Escritura de 17/03/2000, lavrada em notas do 23º Ofício desta cidade(Lº 7708 fls. 064) re-ratificada por outra de 19/04/2000. Lavrada nas mesmas notas(Lº 7708 fls 182) VENDEDORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBOA, já qualificada, COMPRADORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO-SESPA, já qualificada, RJ, 04/05/2000. R-5 TITULO: PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública processo nº 2002.120.083049-3. RJ, 09/05/2007. AV-6 HABITE-SE: Nos termos do requerimento de 27/04/2009, acompanhado da certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo nº 054994, datada de 10/02/2009, e CND do INSS nº 000422009-17300244 de 03/03/2009, hoje arquivados, fica averbado quem pelo processo nº 02/280790/2008, foi requerida e concedida licença de construção de prédio de uso exclusivo destinada a estabelecimento de ensino superior, mais cinco prédios como dependência do prédio da frente, sendo três prédios afastados e três prédios colados. Implantação do terreno:não afastado, com 4.740,58m² de área do prédio da frente, e 5.474,00m² de área das cinco dependências, com ATC=10.214,58m². Numeração concedida: Avenida Ministro Edgar Romero, nº 807. O habite-se para o prédio da rente foi concedido em 11/12/1973, e o habite-se para as cinco dependências foi concedido em 06/11/1984. RJ, 11/05/2009. AV-7 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO-SESPA por força da aprovação de novo estatuto passou a denominar-se “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APOSTOLO-ASSESPA”. RJ 18/08/2009. R-8 TITULO PENHORA: 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital/RJ processo nº 2008.001.217812-8. RJ, 10/06/2010. R-9 TITULO PENHORA: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 0058767-42.2012.4.02.5101(2012.51.01.058767-6 hoje arquivados. RJ, 11/06/2013. R-10 TÍTULO PENHORA: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal processo nº 0061183-80.2012.4.02.5101(2012.51.01.061183-6) RJ, 24/01/2014. Certifico que constam prenotadas: Penhora Judicial em 31/03/11, no Lº 1-BU fls 61. Sob o nº 634134(8ª VFEF, mandado N.MAN.0053.000031-1/2011, PROC. Nº 2006.51.01.527153-5 de 14/01/11) em nome de Fazenda Nacional INSS; Cancelamento da Penhora Judicial, em 31/10/14, no Lº 1-CL, fls 109, sob o nº 718994(23ª Ofício: 0392/2014 PROCESSO: 0001066-11.2011.5.01.0023 de 20/10/14 em nome de Maria Cristina Meggoiollaro B. de Sant Ange Connere. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 28 de julho de 2017.