1º Data
19/09/2017
10:00
Lance inicial
R$ 10.600.000,00
2º Data
19/09/2017
11:00
Lance inicial
R$ 5.300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça
033/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IDIOMAR BARBOZA RODRIGUES (Adv. Francisco das Chagas Pereira da Silva OAB/RJ 85330D) move VANGUARDA RIO GRAFICA S/A (Adv. Luis Claudio Amorim Barretto OAB/RJ 83897D); EDITORA JB S.A(Adv. Vanda Oliveira da Silva OAB/RJ 140732D); NELSON TANURE(Adv. Vanda Oliveira da Silva OAB/RJ 140732D); DOCAS INVESTIMENTOS S/A(Adv. Vanda Oliveira da Silva OAB/RJ 140732D); JORNAL DO BRASIL S/A(Adv. Gustavo Antônio Feres Paixão OAB/RJ 95502D); SUPERBANCAS DISTRIBUIDORA DE JORN REVISTAS E LIVROS LTDA(sem advogado nos autos); COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA(sem advogado nos autos); RADIO BRASIL LTDA(sem advogado nos autos); JB ONLINE LTDA(sem advogado nos autos) Proc nº RTOrd. 0095600-58 2004.5.01.0033 , na forma abaixo.
O DOUTOR MÚCIO NASCIMENTO BORGES, MM. Juiz Titular na 33ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 19.09.2017, ás 10:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico LEONARDO SCHULMANN, TEL: 2532-1961, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.09.2017 as 11:00, no mesmo local, vendendo-se o bem pela melhor oferta a partir de 50% do valor da avaliação. Bens a serem leiloados, para a cobrança da dívida de R$ 60.854,72, conforme Auto de Penhora e Avaliação nos autos, designado como: Prédio situado na Avenida Rodrigues Alves, nº 827 domínio útil e respectivo terreno, foreiro conforme indicação do mandado de inscrição anexa de certidão do ato que faz parte integrante desse laudo que reavalio em R$ 10.600.000,00(dez milhões e seiscentos mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0.113.185-3 até a presente data consta um débito de IPTU de R$ 800.000,00 aproximadamente com área edificada de 1060 metros quadrados e até 01/12/2016 constavam débitos inscritos em divida ativa relativos aos exercícios de: 1991; 1992; 1993; 1998; 1999 e outros. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MÚCIO NASCIMENTO BORGES, MM. Juiz Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ,