1º Data
17/07/2018
11:00
Lance inicial
R$ 600.000,00
2º Data
24/07/2018
11:00
Lance inicial
R$ 300.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
027/VT DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI Primeiro Leilão marcado para o dia 17/07/2018, a partir das 11:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 24/07/2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) a quem mais der, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc Cart. Prec. 0100279-31.2018.5.01.0027 – Rte DOUGLAS WILLIAN GONÇALVES DE JESUS(sem advogado nos autos) Rdo HOMERIO NATAL DEMONER(sem advogado nos autos) – Bem (ns): 01(UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA UBALDINO DO AMARAL, Nº 80 APARTAMENTO 1.803, CUJAS AS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ENCONTRAM-SE NA CERTIDÃO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SOB A MATRÍCULA 24435, AVALIADO EM R$ 600.000,00(SEISCENTOS MIL REAIS). IMÓVEL: APARTAMENTO 1.803, DUPLEX, COM DIREITO A 27 VAGAS DE GARAGEM NO EDIFÍCIO SITO A RUA UBALDINO DO AMARAL, Nº 80 E AS FRAÇÕES IDEAIS DE 789/100.000 PARA O APARTAMENTO, E 193/100.000, PARA CADA VAGA DE GARAGEM DO TERRENO QUE MEDE: 31,70M DE LARGURA, POR 25,00M DE EXTENSÃO POR AMBOS OS LADOS; CONFRONTANDO DE UM LANCE(O DIREITO) COM O PREDIO Nº 90; DO OUTRO(O ESQUERDO) COM O DE Nº 70, AMBOS DA OUTORGANTE OU SUCESSORES; E, NOS FUNDOS COM A RUA PARTICULAR DÍDIMO. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, FERNANDA PEREIRA LEAL, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. DANIELLE SOARES ABEIJON, MM. Juíza Titular na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.