1º Data
21/09/2017
12:00
Lance inicial
R$ 1.550.000,00
2º Data
28/09/2017
12:00
Lance inicial
R$ 775.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTOR MAURICIO CAETANO LOURENÇO, JUÍZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 21(vinte e um) de setembro de 2017, a partir das 12:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Átrio do Tribunal Regional do Trabalho de Teresópolis situado na Rua José Augusto da Costa, nº 53 - Centro pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2017, a partir das 12:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0001117-16.2012.5.01.0531 RTOrd – RTE: SEBASTIÃO GOMES DA SILVEIRA (Adv. Giorgio Alessandro Ferreira da Cunha OAB/RJ 67133D) RDO JULIUS BIJOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Adv. Adriana Coelho da Rocha OAB/RJ 132884D); THOMAS SHNEIDER(Adv. Bruno de Medeiros Tocantins OAB/RJ 92718D); DANIEL CARVALHEIRA MACHADO(sem advogado nos autos); IVO ROBERTO PEREIRA(sem advogado nos autos); HÉLIO MOREIRA DE AZEVEDO(sem advogado nos autos); VERA MARIA FERREIRA DA SILVA(sem advogado nos autos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação, para cobrança de dívida de R$ 69.088,76 (sessenta e nove mil oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. Bens: Imóvel: constituído por um galpão com escritório, cozinha, 02 sanitários, banheiro, Kitnet e 02 depósitos, situado a Rua Tupiniquins nº 150 e o respectivo terreno resultante do remembramento dos lotes nº 9 e 18 da quadra X, Bairro Meudon, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Rua Tupiniquins; 20,00m nos fundos com a Rua Potiguares: 70,00m do lado direito em divisa com Maria Ignez Pinto e com a Teresópolis Imobiliária Ltda ou sucessores, 70,00m do lado esquerdo em divisa com Jose Mansur e com Teresópolis Imobiliária Ltda ou sucessores, com área de 1.400,00 metros quadrados, conforme descrito na matrícula nº 20.344, L 2-BV fls. 224 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, que avalio em R$ 1.550.000,00(hum milhão quinhentos e cinquenta mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
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Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Público se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no parágrafo 5° do Art. 687 do CPC. Eu, VERA NEIDE FERRO DE OLIVEIRA DA PAZ, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017.