1º Data
Início: 13/09/2017
11:00
Término: 13/09/2017
11:10
A partir de
R$ 2.800.000,00
2º Data
Início: 27/09/2017
11:00
Término: 27/09/2017
11:10
A partir de
R$ 1.400.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 13(treze) de setembro de 2017, a partir das 11:00 horas até as 11:10 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 27(vinte e sete) de setembro de 2017, 11:00 horas até as 11:10 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010367-93.2014.5.01.0243 RTOrd. – RTE: JUSSARA DE CARVALHO SANTOS DOS REIS(Adv. Fernando Gonzaga Agapito da Veiga OAB/RJ 98059D) – RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITEROI(Adv. Sonia Maria Mazza Ramos OAB/RJ 83544D); Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 16 de setembro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 2.042.089,21 (dois milhões quarenta e dois mil oitenta e nove reais e vinte e um centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Prédio dividido em vários cômodos e respectivo terreno, à Rua Presidente Backer, nº 128, antigo nº 15 da rua da consagração, inscrito na PMN sob o nº 006.219-0, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, medindo 16,40m de frente e fundos por 29,00m de frente a fundos, tudo conforme matrícula nº 22116 do 9º Ofício do Registro de Imóveis que se encontra nos autos, avaliado em R$ 2.800.000,00(dois milhões e oitocentos mil reais). Consta reserva de usufruto em favor de Isis Christa Saramago Fonseca, datada de 02 de setembro de 2011, registrada na AV 3 da certidão de ônus reais que se encontra nos autos, além de Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de julho 2017.