1º Data
Início: 12/03/2018
12:00
Término: 12/03/2018
12:10
A partir de
R$ 1.200.000,00
2º Data
Início: 19/03/2018
12:00
Término: 19/03/2018
12:10
A partir de
R$ 734.248,95
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR FELIPE BERNARDES RODRIGUES, JUIZ EM EXERCICIO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que será levado a público o leilão, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 12 de março de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10, pela avaliação R$ 1.200.00,00(hum milhão e duzentos mil reais) e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 19 de março de 2018 as 12:00 horas com término após 10 minutos consecutivos sem lance as 12:10 por valor acima da somatório do valor da execução e do banco credor. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls., datado de 31 de outubro de 2016, para cobrança de dívida de R$ 734.248,95(setecentos e trinta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais noventa e cinco centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e/ou sua Preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705), PROC: 0011163-44.2014.5.01.0321 RTOrd. – RTE: MICHEL CARLOS FERREIRA DA SILVA(Adv. Cleber Mauricio Naylor OAB/RJ 068283D) – RDO: MAG SEGUR SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - ME(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); ROSE MARY PEREIRA COSTA LEITE(ESPOLIO DE)(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE(SEM ADVOGADO NOS AUTOS) - BEM: IMÓVEL SITUADO NA AV. MALIBU, Nº 143 BLOCO 01 APTO 605 BARRA DA TIJUCA, O IMÓVEL SE ENCONTRA FECHADO E SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NA ADMINISTRAÇÃO O IMÓVEL PERTENCE AO REU MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE, MAS NÃO MORA NINGUEM NO LOCAL. RAZÃO PELA QUAL PROCEDI A AVALIAÇÃO POR ESTIMATIVA, CONSIDERANDO O VALOR MÉDIO DO METRO QUADRADO EM R$ 10.000,00 EM TERRENO EDIFICADO, NO EDIFÍCIO SUNSHINE. SEGUNDO INFORMAÇÕES OBTIDAS NO CONDOMÍNIO O IMÓVEL É UM APARTAMENTO DUPLEX, E POSSUI 120 METROS QUADRADOS, COM 3 QUARTOS(1 SUÍTE), 1 BANHEIRO SOCIAL, 1 LAVABO, VARANDA, SALA, COZINHA, 2 VAGAS DE GARAGEM. CONDOMÍNIO COM ÁREA DE LAZER, PISCINA, CHURRASQUEIRA, ACADEMIA, SALÃO DE JOGOS, PLAYGROUND, CAPO DE FUTEBOL, AVALIADO EM R$ 1.200.000,00(HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. COM MATRICULA NO 9º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEL SOB O Nº 276839 E INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 3.071.200-4, ATÉ 01/12/2016 CONSTAVAM DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA RELATIVOS AOS EXERCICIOS: 2012; 2014; 2015. CONSTA NO R-16 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: PELOS INSTRUMENTOS PARTICULARES QUE SERVIRAM PARA AVERBAÇÃO 14, FICA REGISTRADA A ALIENAÇÃO FIDUCÁRIA DO IMÓVEL FEITA POR MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE EM FAVOR DO ITAÚ UNIBANCO S/A, COM SEDE EM SÃO PAULO/SP, CNPJ 60.701.190/0001-04 PARA GARANTIA DE DÍVIDA NO VALOR DE R$ 641.895,00 REGENDO-SE O CONTRATO PELAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TÍTULO. INCORRENDO O DEVEDOR EM MORA E CONSOLIDANDO A PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA É ATRIBUIDO O VALOR R$ 1.135.000,00 PARA O LEILÃO PÚBLICO. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Em caso de lance eletrônico positivo, o arrematante será informado pelo leiloeiro através do e-mail cadastrado que foi vencedor do leilão. Confirmado o recebimento do e-mail, o próprio ou representante legal, com procuração lavrada em cartório com firma reconhecida, deverá comparecer no escritório do leiloeiro em até 48 horas, de posse da guia de depósito do valor integral arrematado mais 5% de comissão do leiloeiro, para lavrar o auto de leilão positivo e finalizar a venda. O não comparecimento da parte interessada, para lavratura do auto, implicará na anulação da praça e multa proporcional. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC. Eu, ANDREA MARIA DANIEL FONSECA, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de janeiro de 2018.