1º Data
17/07/2017
14:00
Lance inicial
R$ 90.000,00
2º Data
24/07/2017
14:00
Lance inicial
R$ 45.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Na forma do Ato nº 10/GCGJT/2016 do C. TST, o arrematante ficará isento de eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
O DR. MARCELO RIBEIRO DA SILVA, JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU/RJ, FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento o devedor, na pessoa de seu Representante Legal, que no dia 17(dezessete) de julho de 2017 a partir das 14:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s) no Átrio do Fórum do Tribunal Regional do Trabalho sito a Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175 Centro – Nova Iguaçú/RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante o leilão pela melhor oferta será no dia 24(vinte e quatro) de julho de 2017 as 14:00 horas, submetendo-se o lance ofertado do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora fls. datado de 12 de julho de 2016, para a cobrança de dívida de R$ 9.585,11(nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e onze centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel: (2532-1705), Email: schulmann@schulmann.com.br.
Proc. 0100609-81.2016.5.01.0226 Cart. Prec. – RTE: OSVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS (sem advogado nos autos) – RDO: PAULO CARDOSO FERREIRA JUNIOR (sem advogado nos autos). BENS: Casa 118 da Rua Lírios com entrada pela Rua Bernardino de Melo, 5000 e a respectiva fração ideal de 0,561/100 avos, do terreno que mede: 230,00m de frente para a Rua Bernardino de Melo; 236,25m de fundos, confrontando com área de nº 2 da Casaram Edificações Ltda, e outra ou sucessores; 155,00m do lado direito, confrontando com a Rua Projetada e 150,00m do lado esquerdo, confrontando com terras do Jardim Canaan ou sucessores, com área de 32.249,38 metros quadrados, constatei que o imóvel possui sala, cozinha e área de serviço no 1º pavimento de dois quartos no 2º pavimento, avaliado em R$ 90.000,00(noventa mil reais). Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Na forma do Ato nº 10/GCGJT/2016 do C. TST, o arrematante ficará isento de eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado intimado da Hasta Pública se não for encontrado, suprindo assim, a exigência contida no inciso I do Art. 889 do CPC. Eu, FLAVIO DIOGO DE OLIVEIRA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de maio de 2017.