1º Data
11/07/2017
11:00
Lance inicial
R$ 200.000,00
2º Data
18/07/2017
11:00
Lance inicial
R$ 100.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROBERTA FERME SIVOLELLA, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 11(onze) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 18(dezoito) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0005800-25.1998.5.01.0002 RTOrd. – RTE: MANOEL BAIA ROCHA(Adv. Anacleto Costa da Cunha OAB/RJ 84963D) – RDO: SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENG SA(Adv Ana Maria Gomes Clemente OAB/RJ 80087D); SERGIO GOMES DE VASCONCELLOS(SEM ADVOGADO NOS AUTOS). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 30 de maio de 2016, para cobrança de dívida de R$ 47.144,25(quarenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: GRUPO 714 DO PRÉDIO Nº 50 DA RUA VISCONDE DE INHAÚMA, E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO DE 0,00408 DO RESPECTIVO TERRENO, COM MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONFORME CERTIDÃO Nº 82.317 DO 4º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS QUE AVALIO EM R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS), INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.299.898-7 COM METRAGEM DE 28 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 5.100,00 APROXIMADAMENTE E ATÉ 01/12/2016 CONSTAVAM DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA RELATIVOS AOS EXERCICIOS: 2013; 2014; 2015. CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 30 de maio 2017.