1º Data
27/03/2018
11:00
Lance inicial
R$ 810.000,00
2º Data
03/04/2018
11:00
Lance inicial
R$ 405.000,00
. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
AO DOUTOR JOSÉ MONTEIRO LOPES JUIZ TITULAR DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 27(vinte e sete) de março de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho á Rua do Lavradio nº 132 - Centro/RJ pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 03(três) de abril de 2018, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e Avaliação de fls. datado de 22 de junho de 2016 para cobrança de dívida de R$ 68.867,89(sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705). PROC 0000489-28.2010.5.01.0036 RTOrd – RTE. ANTÔNIO LAURIANO DA FONSECA FILHO(Adv Marilda Cardeal de Vasconcellos Freitas OAB/RJ 129855D) – RDO: OSÓRIO SALÃO DE CABELEIREIRO LTDA. - ART CABELEIREIROS(sem advogado nos autos); JORGE LUIS DA SILVA BULHOES(sem advogado nos autos); VANDERLENE LEAL LIMA)sem advogado nos autos); EVANDO LEAL LIMA(sem advogado nos autos) – BENS: IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO 401 NO EDIFICIO SITUADO NA RUA DEZENOVE DE FEVEREIRO, Nº 33, NA FREGUESIA DA LAGOA, E ¼ DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO RESPECTIVO TERRENO, QUE MEDE EM SUA TOTALIDADE: 5,05M DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS POR 10,85M DE EXTENSÃO PELA LINHA DE CENTRO, CONFRONTANDO PELA DIREITA COM O PRÉDIO 35, PELA LADO ESQUERDO COM O PRÉDIO 29; E, NOS FUNDOS, COM O REFERIDO PRÉDIO 35, TODOS DA RUA DEZENOVE DE FEVEREIRO, COM ÁREA DE 80 METROS QUADRADOS, INSCRITO SOB O MATRÍCULA 10.704, LIVRO 2-G-4, FLS 242, CONFORME CERTIDÃO DO 3º OFÍCIO DO RGI, QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, IMÓVEL EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO AVALIADO EM R$ 810.000,00(OITOCENTOS E DEZ MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 0.361.524-2 E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTAM DÉBITOS DE IPTU DE R$ 5.000,00 APROXIMADAMENTE, COM ÁREA EDIFICADA DE 80 METROS QUADRADOS. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 24 de janeiro de 2018.