1º Data
18/07/2017
11:00
Lance inicial
R$ 50.000,00
2º Data
25/07/2017
11:00
Lance inicial
R$ 25.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
Ao DOUTOR DR. JOALVO CARVALHO DE MAGALHÃES FILHO, JUÍZ TITULAR DA 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 18(dezoito) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho, situado na Rua do lavradio, 132 - 10º andar - RJ, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 25(vinte e cinco) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme fls. do Auto de Penhora datado de 31 de outubro de 2012, para cobrança de dívida de R$ 124.770,17(cento e vinte e quatro mil setecentos e setenta reais e dezessete centavos) pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0031700-92.1998.5.01.0007 RTOrd– RTE REGINA AKEMI OKADA(Adv. Rogerio da Silva Fadel OAB/RJ 66165D) - RDO KEREN INDUSTRIA E COMERCIO DA MODA LTDA(Adv Waldimar de Paula Freitas OAB/RJ 38982D); FANI LAJTERER(sem advogado nos autos); LEONARDO LAJTERER(sem advogado nos autos); CHARLES LAJTERER(sem advogado nos autos) - BENS: Imóvel situado a Rua Maria Freitas, nº 42 sala 209, a fração de 4/700 e o respectivo terreno que mede: 20m de frente para a Rua Maria Freitas, igual largura na linha dos fundos, por 35m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com prédio 16 da Rua Maria Freitas, de propriedade da Correia Leite e Cia, do outro lado com prédio 52 de propriedade de Manoel Pereira Dias e nos fundos com o prédio 11,13 e 15 da Trav Almerinda Freitas, de propriedade de Isaias Augusto Amaral ou sucessores que avalio em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). Inscrito na municipalidade sob o nº 0705.455-4 com metragem de 18 metros quadrados de área edificada e até a presente data não constam débitos de IPTU. Constam penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.Eu SANDRO SOARES DA CRUZ, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 06 de junho de 2017.