2º Data
Início: 18/04/2018
11:00
Término: 18/04/2018
11:10
A partir de
R$ 2.500.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 04(quatro) de abril de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), de forma presencial no Hall dos elevadores no Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro/Niterói e de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será realizado de forma eletrônica e presencial, no dia 18(dezoito) de abril de 2018, 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0010276-03.2014.5.01.0243 RTOrd. – RTE:JORGE DE CARVALHO VICTORINO (Adv. Debora Rocha Da Silva OAB/RJ 108335D) – RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI (sem advogado nos autos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação de fls. datado de 11 de agosto de 2016, para cobrança de dívida de R$ 229.440,00 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br BENS: Imóvel constituído de prédio e terreno situado a Rua Santa Rosa, nº 165 bairro Santa Rosa Niterói/RJ, inscrito na PMN sob o nº 008.114, matriculado no Cartório do 8º Ofício de Niterói do Registro de Imóveis da 8º Circunscrição de Niterói, em 01/06/1983, no Livro 2-2Q, fls. 199, sob a matrícula 9944, ficha 001. Medindo 14,90m de frente; 12,00m de largura nos fundos; 30,00m de extensão pelo lado direito e 26,00 de extensão pelo lado esquerdo em duas linhas interrompidas por uma reentrância de 2,00m confrontando a direita com o prédio 157, a esquerda com o de número 171 e nos fundos com terreno vago situado a Rua Siqueira Campos. De propriedade da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, estabelecida nesta cidade. PROPRIETÁRIA: SOCIEDADE PORTUGUESA DA BENEFICIENCIA DE NITEROI, com sede a Rua Doutor Celestino, nº 32, nesta cidade. CGC/MF 30.104.947/0001-03. Deixo consignado que no prédio construído no terreno, há um salão, uma sala, uma cozinha e três banheiros; avaliado em R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais). Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Será necessária procuração com firma reconhecida no caso do lance ser oferecido por representante do comprador. Em até 48 horas em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, BIBIANA GILL ANDRADE MACHAY, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 05 de fevereiro 2018.