1º Data
19/07/2017
11:00
Lance inicial
R$ 850.000,00
2º Data
02/08/2017
11:00
Lance inicial
R$ 425.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA JUÍZA TÍTULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 19 (dezenove) de julho de 2017, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Átrio do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói sito Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232 – Centro, pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 02 (dois) de agosto de 2017, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 03 de novembro de 2015 para cobrança de dívida de R$ 180.081,13 (cento e oitenta mil oitenta e um reais e treze centavos), pelo Sr. Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-mail: schulmann@schulmann.com.br. PROC: 0010207-71.2014.5.01.0242 RTOrd. - RTE: CLAUDIA RESENDE ANTUNES(Adv. Fernando Gonzaga Agapito da Veiga OAB/RJ 98059D) - RDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE NITERÓI(Adv. Marllon Pinto Ribeiro OAB/RJ 106454D) - BENS: Imóvel na Rua Gavião Peixoto, nº 142 Sobrado, Icaraí, com medidas e confrontações descritas na matrícula nº 1146, Livro nº 02 do 9º Ofício de Justiça de Niterói, que avalio em R$ 850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais). Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, ANA PAULA CARTAXO, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro, 11 de maio de 2017.