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Término: 20/10/2017 11:10
R$ 3.100.000,00
Término: 27/10/2017 11:10
R$ 3.100.000,00
Em relação à preferência na arrematação, observar-se á o artigo 892 § 1° e 2°, do NCPC. A venda será efetuada á vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art.895 I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante a depósito em conta judicial vinculada a este juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil em 30,60,90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço(cf.art.895,§ 1° do CPC)No caso de atraso do pagamento de qualquer parcela, incidira multa de10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as vencidas(art.895 § 4° do CPC)podendo ocorrer o desfazimento da arrematação com perda da caução (art.897 NCPC). Ressalte-se que oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as proposta de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7°NCPC. Na forma do art.892, caput, do NCPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15(quinze) dias. O valor da comissão do Leiloeiro de 5%( cinco por cento) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDAESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS(art.902 e 903, do NCPC). A venda se dará livre desembaraçada, com a sub- rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço na forma do art.908 CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter re, sub-rogam o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130 parágrafo único, do CTN.
JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL COMARCA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que BANCO PROSPER S.A move em face de GUALTER JOSE SALLES SANTOS e outro, na forma abaixo. Processo nº 0012346-29.2010.8.19.0001.O Dr:Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito na 48ª Vara Cível Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados Designo as datas sugeridas para o leilão público híbrido (presencial e on-line)1ª Leilão 20/10/2017, a partir das 11h05min se encerrando as 11h10min através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN (www.schulmannleiloes.com.br). No átrio do Fórum da Comarca da Capital, será realizado, sito à Avenida Erasmo Braga nº115 – Hall dos Elevadores, Centro – Rio de Janeiro/ O bem penhorado á fls. 961 descrito como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Informo a V. EXA que compareci no local da diligência ora ordenada no dia 03/09, as 12:30h, sendo atendida pelos moradores do apartamento Sra. Roberta , e seu esposo, nora e filho do réu, os quais me mostraram o imóvel na sua totalidade.DO IMÓVEL:apartamento 1204, bloco03, do edifício construído na Avenida Sernambetiba n°2.930, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ com, direito a duas vagas de garagem, correspondente a fração ideal de 43/20.000 do respectivo terreno, 160m2 matrícula 218.905 do 9°RGI com inscrição no IPTU sob n °20763496.IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO :O condomínio possui um clube com área de lazer.Prédio de luxo.O imóvel encontra-se em excelente estado, recém reformado, sala de estar e de jantar , possui quatro quartos, sendo que um e suíte, dependência de empregada, cozinha, varanda, vista lateral do mar, banheiro social, lavabo,chão de porcelanato branco, sendo que no seu aspecto geral o imóvel apresenta-se um excelente estado de conservação.Desta forma , avalio o bem em R$3.100,000,00( três milhões e cem mil reais)Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2016.O Imóvel não possuí dividas de IPTU,não constam dívidas de condomínio.Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido na 2° Leilão 27 de outubro de 2017, a partir das 11:05hs horas da manha no site se encerrando as 11:10hs presencialmente do Átrio do Fórum após 3 minutos contínuos sem lance algum .Valor mínimo fixado em R$3.050.000,00 avaliação de acordo com o art.886, V, do CPC/2015. Consta no 9º Ofício RGI - IMÓVEL: Apartamento 1204 do Bloco 03 – Edifício 1.000 ISLANDTOWER do empreendimento denominado “OCEAM FRONT RESORT”, a ser construído com o n° 2.930 pela AVENIDA SERNAMBETIBA, com direito a 02 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo, na FREGUESIA DE JACARÉPAGUÁ e a correspondente fração ideal de 43/20.000 do terreno, designado por lote 01 do PAL.43.816, que mede em sua totalidade 155,00m de frente pela Avenida Sernambetiba,46.00m nos fundos, em curva externa subordinada a um raio de 550,36, mais109,00m em reta:353,00 metros a direita e 356,92m a esquerda, confronta a direita com o lote 02 do PAL 29.614 de Alberto de Lemos Monteiro da Silva ou sucessores, e em parte com a Rua Embaixador Egberto Mafra, a esquerda com o lote 03 PAL 29.614 Alberto de Lemos Monteiro da Silva ou sucessores e com terrenos da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores e nos fundos com a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso. INSCRIÇÃO NO FREN n°1.991.448-0(MP) e com CL n°09.133-0.PROPRIÉTARIA: KELTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.,com sede nesta cidade,, CGC 29.317.872/0001-60, que adquiriu o terreno por incorporação feita pela Arthur Kelson Patrimonial Mar Ltda, e outras conforme a escritura de 07.11.95 do 21°Ofício, livro 2082,fls 63, registrada em 20.12.95 com o n°06 nas matrículas n°s135.246,135.247 e 135.248.INDICADOR REAL:Livro 4-CQ n°136.272, fls 40v Rio de janeiro, 28 de maio de 1997.AV-01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO:Foi registrado em 08.01.97, com n°05 na matrícula 208.738, o memorial de incorporação , conforme requerimento de 18.10.96 dele constando que não a prazo de carência, que os apartamento 1.404 e1.405 têm dependências no 15° pavimento e os apartamentos 1.501a1.504 têm dependências na cobertura, e que o empreendimentos possui 91 vagas de garagem no pavimento térreo destinados ao uso de visitantes . Rio de janeiro 28 de maio de 1997.AV-02-TERMO DE OBRIGAÇÃO : Pelo requerimento datado de 12.03.97, prenotado em 17.03.97 com o n°655.418, fls 226v, do Livro 1-MD, instruído por certidão n°64435 datada de 27.02.97 da SMU, fica averbado que : KELTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Com a interveniência da SERNANBETIBA TRUST SPE /SPA, celebrou com a PREFEITURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO um TERMO DE OBRIGAÇÃO com as seguintes cláusulas:Condições- PRIMEIRA: A proprietária pelo processo n°02/000512/90 solicitou a licença para a construção de um grupamento residencial multifamiliar constituído de 11 blocos, afastados das dívidas , tendo blocos 1 e 2 pavimentos mais aproveitamento de cobertura destinado a uma unidade autônoma sobre o pavimento térreo com acesso e uso comum;os blocos 03 e 04 com 15 pavimentos mais dependências nas unidades do último pavimento na cobertura , sobre o pavimento térreo e uso comum; os blocos 05a11 com 05 pavimentos, sendo 04 pavimentos tipo mais aproveitamento de cobertura 02 unidades autônomas sobre 01 pavimento com unidades residenciais e acesso e mais um centro comunitário com térreo e 02 subsolos destinados a uso comum, com 988 vagas(1° e 2° subsolos) e 91 de visitantes a descoberto, situado nas Avenida Sernanbetiba lote 01 do PAL43.816, subzona A-2,ZE-5 da XXIVª RA;SEGUNDA:As outorgadas comprometem-se a executar tendo em vista o constante no processo n°02/000512/90 através dos despachos de 17.12.96 e 18.12.96 a urbanização da pista esquerda da Avenida Canal de Marapendi, no trecho compreendido entre a testada do lote 03 do PAL 39.657, inclusive até a Rua Poeta Martinho da Mesquita de acordo com PAA 9203 DER. Rio de janeiro 28 de maio de 1997.AV-03-CONVENÇÃO DE CONDOMINIO.No registro Auxiliar com o n°5252, foi hoje registrada a convenção de condomínio- Rio de janeiro 07 de agosto de 1997.AV-04 RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi hoje averbada com o n°07 na matrícula 208.738, a retificação do memorial de incorporação na alínea”P” do artigo32 da lei 4.591/64, conforme requerimento de 31.07.97, face a modificações havidas na vinculação de vagas, permanecendo o imóvel objeto desta matrícula com mesmo número o de vagas .Rio de janeiro 13,de julho de 1998. AV-05 RETICAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi averbado com o n°01 no registro auxiliar n °01 no registro auxiliar n°5252 a retificação da convenção de condomínio de empreendimento ”OCEAM FRONT RESORT” conforme escritura de 18.12.1997, do 24°Ofício, livro SC-1179, FLS62 Rio de Janeiro 13 de julho de 1998. AV-06 DESMEMBRAMENTO- Foi hoje averbado com n°8 na matrícula 208738, o desmembramento do lote 01 do PAL 43816, conforme requerimento de 10/06/99 passando o terreno do imóvel desta matrícula a ser designado por lote 01 do PAL 44.710, com frente para Avenida Lucio Costa (Arquiteto e Urbanista) por onde mede 116,25 metros em curva externa subordinada a um raio de 965,91m mais 38,75 em reta, no lado oposto mede 105,00m limitando com a Avenida Canal de Marapendi;3530,00 metro a direita confrontando em parte com a rua Embaixador Egberto Mafra e em parte com o lote 02 do Pal 29.614 de Alberto Lemos Monteiro da Silva ou sucessores e 301,92 metros a esquerda confrontando com o lote 03 do PAL 29.614 de Alberto Lemos Monteiro da Silva ou sucessores, e com terrenos da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores, mais 58,31 metros estreitando o terreno, mais 25,00 metros aprofundando o terreno, confrontando nestes dois últimos segmentos com o lote 02 do Pal 44.710 de propriedade de KELTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ou sucessores. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1999.AV-07 CONSTRUÇÃO- Pelo requerimento de 26.08.99 prenotado em 26.08.99 com o n° 750487 às fls 65 do L° 1 EA, instruído por certidão da S.U.M n° 011601 de 13.08.99, ficando averbado que o apartamento desta matrícula teve habite-se em 11.08.99.Foi apresentado a CNS NÚMERO 1105219917604001 de 18.10.99,via internet. Rio de Janeiro 12 de novembro de 1999. AV-08 RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi hoje averbada com n°9 na matrícula 208738,a retificação do memorial de incorporação nas alíneas as ,D,E,G,H,Je P do art°32 da lei 4591/64, conforme requerimento de 12.01.2000, face a modificações havidas no projeto arquitetônico com a redução do número total de vagas, permanecendo o imóvel objeto desta matrícula com o mesmo n° de vagas. Rio de Janeiro 18 de abril de 2000.AV 09- RETIFICAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.Foi hoje averbado com n°02 no registro auxiliar n°5252 a retificação da convenção de condomínio do empreendimento “OCEAN FRONT RESORT”, conforme escritura. Rio de Janeiro 18 de abril 2000.AV 10- CANCELAMENTO:Com base no artigo 248 da lei 6015/73 fica cancelada a AV.08, por ter sido feita inadvertidamente. Rio de Janeiro 18 de Abril de 2000. AV-11CANCELAMENTO: Pelo Ofício n °86 da SMU/ATE/DCT da Secretária Municipal de Urbanismo de 07/05/07, prenotado em 22/06/07 com o n°1120532 à fl 217 do Livro 1FX, fica averbado o CANCELAMENTO DE OBRIGAÇÃO, constante da averbação 2. Rio de janeiro 27 de agosto de 2007. AV-12 PROMESSA DE COMPRA E VENDA.Pela escritura de 29/01/01 do 24° Oficio de Notas desta cidade, livro SC 1375, fl.176 prenotada em 20/08/14 com o n°1592724 à fl 103v do Livro 1-IJ, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, feita por KELTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA anteriormente qualificada, em favor de 1)JOEUSA FORTUNA SALLES SANTOS,professora ,identidade IFP 80650421-3 CPF 521.418.297-04 e seu marido GUALTER JOSÉ SALLES SANTOS,advogado identidade IFP 584338 e CPF 094.915.627-20.residente nesta cidade, pelo preço de R$556.688,05, pagável nas condições do título,Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos:R$1.256.803,57 Rio de Janeiro 16 de setembro de 201,conforme despacho, publicado no dia 10/08/2017 “...Desta forma, considerando os termos do que dispões o artigo 843,§1° e 2° do CPC, o valor de avaliação do bem (R$3.100.000,00) e o débito ora executado(R$692.668,15 - fls .979), recebo os embargos de declaração de fls.1093 e lhes dou provimento para sanar a omissão apontada e RETIFICAR O VALOR MÍNIMO para alienação do bem 2° leilão e FIXADO O VALOR EQUIVALENTE A R$3.050.000,00(Três milhões e cinqüenta mil reais” R-13 PENHORA :Pela certidão de 03/06/14 da 3ª Vara Civil de Petrópolis-RJ prenotada em 22/07/14 com o n° 1587541, a fl.217 do livro1-II, fica registrada PENHORA EM 1° GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel , para garantia da dívida no valor de R$149.687,37, decidida nos autos da ação de despejo por falta de pagamento movida por ROSELENE VIEIRA CANALLI, ROSE MARIE VIEIRA CANALLO e MARIA CRISTINA KOSCHNITZKI em face ARMAZEM 440- ALIMENTAÇÃO, LAZER E CULTURA LTDA .,GUALTER JOSE SALLES SANTOS, JOEUSA FORTUNA SALLES SANTOS E MARIA CARMELITA DE MAZZA CERQUEIRA(Processo n°0002478-50.2000.8.19.0042)Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos R$149.687,37. Rio de Janeiro 16 de setembro de 2014.AV 14 PENHORA: Pela certidão de 15/03/16, prenotada em 28/03/16 com o n°1687086 à fl. 201 do livro 1 –IV e Ofício n °198/17 de 05/04/17 prenotada em 18/04/17 com o n°1742023 à fl 81 do livro 1 JE ambos da 48ª Vara Cível fica registrada a PENHORA EM 2ª GRAU DOS DIREITOS à compra e venda do imóvel , para garantia da dívida no valor de R$757.657,63, decidida nos autos ação movida pelo BANCO PROSPER em face de GUATER JOSE SALLES SANTOS(Processo n° 0012346-29.2010.8.19.0001)Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos : R$ 757.657,63 Rio de Janeiro 15 de maio de 2017.As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 886 do novo NCPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se á o artigo 892 § 1° e 2°, do NCPC. A venda será efetuada á vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art.895 I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante a depósito em conta judicial vinculada a este juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil em 30,60,90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço(cf.art.895,§ 1° do CPC)No caso de atraso do pagamento de qualquer parcela, incidira multa de10%(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as vencidas(art.895 § 4° do CPC)podendo ocorrer o desfazimento da arrematação com perda da caução (art.897 NCPC). Ressalte-se que oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as proposta de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7°NCPC. Na forma do art.892, caput, do NCPC, autoriza que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15(quinze) dias. O valor da comissão do Leiloeiro de 5%( cinco por cento) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDAESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS(art.902 e 903, do NCPC). A venda se dará livre desembaraçada, com a sub- rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço na forma do art.908 CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter re, sub-rogam o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130 parágrafo único, do CTN. Rio de Janeiro 11 de agosto de 2017.Eu, Simone Sleiman Razuck, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Mauro Nicolau Junior, MM. Dr. Juiz _________________.
SEM DÍVIDAS