EDITAL Nº EDT.0048.000060-0/2018 - TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0176444-25.2014.4.02.5101 (2014.51.01.176444-0), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 15/05/2018, às 14h30min, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: Terreno situado na Av. Brasil, localizado no lado par à 15m85 da Rua da Proclamação, lado par, medindo 35m40 de frente e fundos, onde confronta com o nº 316 da rua da Proclamação, 18m00 à direita onde confronta com o nº 5932 da Av. Brasil e 20m70 à esquerda onde confronta nº 332 da Rua da Proclamação. Imóvel matriculado sob o nº 82.884 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Conforme descrição do Oficial de Justiça, Imóvel situado ao nº 5910 da Av. Brasil, no bairro de Bonsucesso, nesta cidade. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme decidido nos autos. Caso não haja licitante haverá, um segundo leilão designado para o dia 19/06/2018, às 14h30min, a ser realizado em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. Devem os licitantes comparecerem nos dias, hora e local acima mencionados, munidos de cópia de documento de identidade, comprovante de residência, no caso de pessoa física ou cópia contrato social no caso de pessoa jurídica. Ficam cientes de que o pagamento da venda será feito à vista e no ato, mediante cheque do próprio, do qual serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. O presente EDITAL é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao
EDITAL Nº EDT.0048.000061-4/2018 - TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a REFRICENTRO REFRIGERAÇÃO EM VEICULOS LTDA, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0514779-55.2005.4.02.5101 (2005.51.01.514779-0), em que é Exequente a FAZENDA NACIONAL/INSS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 15/05/2018, às 14h30min, no Átrio do Prédio da Justiça Federal, na Avenida Venezuela, 134 – térreo – Bloco B, Praça Mauá, a alienação em primeiro Leilão do(s) seguinte(s) bem(s), conforme descrição a seguir: Terreno situado na Av. Brasil, localizado no lado par à 15m85 da Rua da Proclamação, lado par, medindo 35m40 de frente e fundos, onde confronta com o nº 316 da rua da Proclamação, 18m00 à direita onde confronta com o nº 5932 da Av. Brasil e 20m70 à esquerda onde confronta nº 332 da Rua da Proclamação, confome Matricula nº 82.884 do Sexto Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Conforme descrição do Oficial de Justiça, Imóvel situado ao nº 5910 da Av. Brasil, no bairro de Bonsucesso, nesta cidade, em bom estado de conservação. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), considerando o valor da avaliação constante nos autos do processo nº 0176444-25.2014.4.02.5101. A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme decidido nos autos. Caso não haja licitante haverá, um segundo leilão designado para o dia 19/06/2018, às 14h30min, a ser realizado em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o 2º Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo