1º Data
19/09/2017
10:00
Lance inicial
R$ 1.300.000,00
2º Data
19/09/2017
11:00
Lance inicial
R$ 650.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE, JUIZ TITULAR DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 19 (dezenove) de setembro de 2017, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 19 (dezenove) de setembro de 2017, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora para cobrança de dívida de R$ 18.509,86(dezoito mil quinhentos e nove reais e oitenta e seis centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0010144-61.2015.5.01.0064 Cart. Prec. - RTE: LUCAS XAVIER CANDIDO(sem advogado nos autos); – RDO: GIBSON DE SOUZA LEITE(sem advogado nos autos) - BEM: IMÓVEL CONSTRUÍDO POR UMA CASA SITUADA NA RUA DOS ANDRADAS, Nº 183, CONSTRUÍDA NO ANO DE 1938, NÃO RESIDENCIAL COM 991 METROS QUADRADOS DE ÁREA DE TERRENO E 341 METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA(CONFORME AVALIADOR) A QUE CORRESPONDE O DOMÍNIO ÚTIL DO RESPECTIVO TERRENO DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA 31942 DO 4º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, INSCRITO NA MUNIDICIPALIDADE SOB O Nº 0.323.738-5 E ATÉ A PRESENTE DATA CONSTA UM DÉBITO DE IPTU DE R$ 6.900,00 APROXIMADAMENTE, ATÉ 01/12/2016 CONSTAVAM DÉBITOS INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS: 2011; 2015, AVALIADO EM R$ 1.300.000,00(HUM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, RICARDO KATHAR JUNIOR, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 26 DE JULHO DE 2017.