1º Data
20/02/2018
10:00
Lance inicial
R$ 1.450.000,00
2º Data
27/02/2018
11:00
Lance inicial
R$ 725.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ROBERTA FERME SIVOLELLA, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 20(vinte) de fevereiro de 2018, a partir das 11:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua do Lavradio132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 27(vinte e sete) de fevereiro de 2018, a partir das 11:00 horas, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo.
(OS INTERESSADOS PODERÃO TER ACESSO AOS AUTOS, NA SECRETARIA DA VARA, ATÉ 24 HORAS DA DATA DESIGNADA).
Bens a serem leiloados:
PROC: 0181100-25.2003.5.01.0002 RTOrd – RTE: PAULO ROBERTO MARTINS(Adv. Romario Silva de Melo OAB/RJ 30491D) – RDO: SAZAO GRAFICA E EDITORA LTDA(sem advogado nos autos); MARIA FIGUEIREDO DE CARVALHO (SÓCIA)(sem advogado nos autos); ROBERTA CAMPOS BABO FERNANDES(sem advogado nos autos). Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 27 de agosto de 2017, para cobrança de dívida de R$ 12.996,44(doze mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), pelo leiloeiro público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), E-MAIL: schulmann@schulmann.com.br. BENS: APARTAMENTO Nº 701 DO EDIFICIO DA RUA CONRADO NIEMEYER, Nº 26 CORRESPONDENTE A 18599/1.000.000 DO TERRENO QUE MEDE 35,70M DE FRENTE, 17,00M MAIS 5,01M APROFUNDANDO O TERRENO MAIS 15,70M DE FUNDOS, 25,00M A DIREITA E 20,32M A ESQUERDA, CONFRONTANDO A DIREITA COM O PRÉDIO 28 A ESQUERDA COM LOTE DE TERRENO Nº 14 DO PA 8836 E NOS FUNDOS COM TERRENO COM FRENTE PARA A RUA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, LADO ÍMPAR COM MATRÍCULA Nº 3034 DO 5º OFICIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA CAPITAL QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS, COM INSCRIÇÃO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.176.659-9 COM METRAGEM DE 73 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU, COM NÚMERO NO CBMERJ 2634970-4 AONDE NÃO CONSTAM DÉBITOS, AVALIADO EM R$ 1.450.000,00(HUM MILHÃO QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). CONSTAM PENHORAS E/OU HIPOTECAS E/OU RECURSO E/OU PROCESSO PENDENTE SOBRE O REFERIDO IMÓVEL
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, MILENE MADUREIRA CAMPOS, DIRETORA DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 28 de novembro 2017.