1º Data
06/02/2018
10:00
Lance inicial
R$ 280.000,00
2º Data
06/02/2018
11:00
Lance inicial
R$ 140.000,00
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE, JUIZ TITULAR DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que no dia 06(seis) fevereiro de 2018, a partir das 10:00 horas, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), no Auditório do 10º andar Tribunal Regional do Trabalho sito Rua Lavradio,132 – Lapa pelo valor de avaliação, os bens abaixo mencionados. Não havendo licitante, o leilão pela melhor oferta será no dia 06(seis) fevereiro de 2018, a partir das 11:00 horas submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. 111 para cobrança de dívida de R$ 25.174,84(vinte e cinco mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann, tel. (2532-1705), PROC: 0000527-82.2012.5.01.0064 RTOrd – RTE: LUIZ TADEU ARAÚJO DE ARAÚJO(Adv. Paulo de Souza Pinto OAB/RJ 44786D) – RDO: PROFESSIONAL SCHOOL CURSO DE INFORMÁTICA LTDA. (SEM ADVOGADO NOS AUTOS); JOELMA GUIOMAR DE OLIVEIRA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); JOSE CARLOS SIQUEIRA AMARAL(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); PROFESSIONAL SCHOOL CURSO DE INFORMÁTICA N/P DE JOELMA GUIOMAR DE OLIVEIRA(SEM ADVOGADO NOS AUTOS); PROFESSIONAL SCHOOL CURSO DE INFORMÁTICA N/P DE JOSE CARLOS SIQUEIRA AMARAL (SEM ADVOGADO NOS AUTOS) - BEM: IMÓVEL SITO A RUA ERNESTO NUNES, Nº 62 APTO 308 BLOCO 01, NESTA COMARCA, COM CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA 25.837 DO 6º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O Nº 1.631.612-7 COM METRAGEM DE 60 METROS QUADRADOS DE ÁREA EDIFICADA E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU, AVALIADO EM R$ 280.000,00(DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS). IMÓVEL: APARTAMENTO 308 DO BLOCO 1 COM DIREITO A UMA VAGA NO ESTACIONAMENTO DO PRÉDIO SITUADO NA RUA ERNESTO NUNES Nº 62 E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 1/96 DO RESPECTIVO TERRENO QUE MEDE NA TOTALIDADE 34,00M DE FRENTE E FUNDOS , POR 71,60M DE EXTENSÃO DE AMBOS OS LADOS CONFRONTANDO A DIREITA COM O PRÉDIO Nº 48, A ESQUERDA COM O PRÉDIO Nº 44, E NOS FUNDOS COM O PRÉDIOS 105,93 E 77, DA RUA CORONEL ALMEIDA. TITULO AQUISITIVO: ADQUIRIDO DA AIRANT CONSTRUTORA S/A CONFORME ESCRITURA DO 14º OFÍCIO DE NOTAS DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO DE NITERÓI LIVRO 406, FLS 073 DE 30/03/88 RERRATIFICADA POR OUTRAS DAS MESMAS NOTAS, LIVRO 404, FLS 075, DE 13/06/88, REGISTRADAS NO 2-CB FLS 181, MATRÍCULA 25.837 SOB O Nº R-4 EM 28/06/88 . CONSTRUÇÃO AVERBADA 28/06/2017 TENDO O HABITE-SE SIDO CONCEDIDO EM 16/03/1983. AV-2 HIPOTECA: CERTIFICO QUE CONSTA REGISTRADA NO LIVRO 2-CB FLS 181 MATRÍCULA 25.837 SOB O Nº R-5 EM 28/06/88 HIPOTECA EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF COM SEDE EM BRASILIA CGC Nº 00.360.305/0198-08 RERRATIFICADA POR OUTRAS DAS MESMAS NOTAS LIVRO 404, FLS 075, DE 13/06/88. AV-3 - INDISPONIBILIDADE: CERTIFICO QUE CONSTA AVERBADO NO LIVRO 2-CB FLS 181 ATO AV-08 DA MATRÍCULA Nº 25.837, EM 02/09/2015 Nº 924/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PUBLICADO DO D.O DO DIA 21/06/2016) TENDO EM VISTA OS TERMOS DO OFÍCIO 701/2016/PSFN/NTU/PRFN2 DE 19/05/2016 DA LAVRA EXMO. DR. GILBERTO XAVIER RIBEIRO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NOVA IGUAÇU-RJ NO QUAL ENCAMINHA A DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. DR. MARCELLO ENES FIGUEIRA JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU QUE FICA O IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA PERTENCENTE A INFORMATICS SCHOOL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ Nº 4.872.705/0001-50, JOELMA GUIOMAR DE OLIVEIRA CPF Nº 685.852.097-04 E JOSE CARLOS SIQUEIRA AMARAL, CPF Nº 843.648.747-87. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN). Eu, RICARDO KATHAR JUNIOR, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz datilografar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 31 de outubro de 2017.